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Economia

Lei dispensa certidão negativa na compra de imóvel

27 de outubro de 2022 Economia
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imovel construtora
Comprador de imóvel não precisa mais apresentar certidão negativa (Foto: Divulgação/Anoreg-SP)
Por Ana Paula Branco, da Folhapress

SÃO PAULO – Uma mudança na legislação liberou comprador e vendedor de apresentar certidões negativas no processo de compra e venda do imóvel, reduzindo custos e tempo para fechar o negócio. O objetivo é que a certidão de matrícula do imóvel informe qualquer questão que coloque a transação em risco.

Pela nova regra, ratificada na lei 14.382, o comprador deixa de ser responsabilizado por dívidas que não estejam registradas na matrícula do imóvel, protegendo sua boa-fé.

Cabe ao credor tomar a iniciativa de informar a existência de uma dívida ou ação judicial na matrícula da propriedade.

A mudança reduz a necessidade de emitir mais de uma dezena de certidões, o que pode gerar uma economia de até R$ 700 por CPF pesquisado.

No longo prazo, espera-se reduzir o número de processos de credores cobrando dívidas antigas dos novos proprietários.

Por enquanto, especialistas em direito imobiliário recomendam cautela ao dispensar os documentos. O receio é de que juízes continuem a solicitar as certidões.

“Há muita incerteza de como será na prática, por isso nós, advogados, continuamos exigindo todas as certidões negativas”, afirma Leandro Sender, sócio na Sender Advogados Associados.

Se o comprador decidir abrir mão de tirar as certidões negativas, o conselho é pesquisar se há uma Certidão de Ônus Reais com qualquer irregularidade que envolva o imóvel, como ação trabalhista e penhora de bens.

“Essa lei entrou em vigor em meados deste ano, e essa disposição está em vigor desde dezembro do ano passado. Para fins imobiliários, é muito recente. Não tem como saber como a jurisprudência vai tratar desse assunto”, diz Pedro Serpa, do S2GDC Advogados.

A Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), que participou da discussão da lei, diz que percebe alterações positivas desde sua vigência e que a lei beneficia os cidadãos com redução de custos.

Documentos exigidos na compra do imóvel Cópias do RG e do CPF Declaração do Imposto de Renda Comprovantes de renda Comprovante do estado civil Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Comprovantes de pagamento de IPTU, ITBI ou ITCMD (em caso de doação) Matrícula do imóvel Planta baixa do imóvel Certidão atualizada de ônus reais Declaração de inexistência de débitos condominiais

Declaração de saldo devedor, se o imóvel for financiado por outro agente financeiro
Confira possíveis débitos da propriedade O futuro comprador pode consultar por conta própria a matrícula atualizada e a Certidão de Ônus Reais do imóvel de seu interesse no Cartório de Registro de Imóveis.

Pela nova legislação, os cartórios devem fornecer os serviços de forma digital e devem estar conectados para disponibilizar certidões de qualquer local do país.

Pela matrícula é possível averiguar todo o histórico da propriedade desde a construção. Já a certidão informa pendências financeiras relacionadas ao imóvel.

Dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) devem ser verificadas com a prefeitura onde o imóvel está localizado. No caso de débitos condominiais, é preciso buscar a administradora do condomínio.

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Assuntos certidão negativa, imóveis
Murilo Rodrigues 27 de outubro de 2022
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