
Da Agência Câmara
BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.102/25 que estabelece a transferência de recursos de antigos fundos regionais para obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) na Amazônia e no Nordeste. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16).
Essa lei determina a extinção do Finam (Fundo de Investimentos da Amazônia) e do Finor (Fundo de Investimentos do Nordeste). Os recursos resultantes dessa liquidação serão destinados, respectivamente, ao FDA (Fundo de Desenvolvimento da Amazônia) e ao FDNE (Fundo de Desenvolvimento do Nordeste).
Criados em 1974 para estimular o desenvolvimento econômico das regiões Norte e Nordeste, o Finam e o Finor deixaram de investir em novos projetos a partir da década de 2000.
A nova lei teve origem no PL 4096/24, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE). Segundo ela, a medida pode direcionar até R$ 1,5 bilhão para obras de infraestrutura no Norte e no Nordeste.
A iniciativa permite que as cotas do Finam e do Finor sejam recompradas com deságio, além de determinar que os ganhos obtidos com essas operações sejam destinados ao FDA e ao FDNE. Esses dois fundos devem usar os recursos para comprar ações preferenciais (sem direito a voto) de companhias concessionárias de serviços públicos que integram o Novo PAC.
No caso do FDNE, os recursos obtidos dessa forma devem ser integralmente investidos em projetos ferroviários já em andamento.
Os saldos remanescentes do Finam e do Finor, inclusive aqueles não resgatados pelos cotistas, devem ser doados ao FDA e ao FDNE.