Da Redação
MANAUS – A Lei das Cantinas que proíbe escolas públicas e particulares de comercializarem produtos que contribuem para a obesidade infantil entra em vigor este mês e as escolas precisam de adequar à legislação. Pela lei, promulgada em junho de 2016, fica proibida a comercialização, aquisição, confecção e distribuição, nas cantinas de escolas públicas ou privadas do Amazonas, de produtos como balas, pirulitos, goma de mascar, salgadinhos, biscoitos recheados, chocolates, caramelos, refrigerante, pipocas e sucos industrializados, dentre outros produtos.
Nas escolas particulares, a ordem é orientar os alunos sobre a importância da alimentação saudável e fiscalizar os produtos vendidos nas cantinas. Nas escolas públicas, a merenda não tem produtos industrializados, informou a Seduc (Secretaria de Estado da Educação). Por lei, devem constar na merenda apenas alimentos naturais.
A lei é específica, portanto, para a rede particular. O Colégio Martha Falcão, um dos maiores do sistema privado de ensino em Manaus, instituiu o ‘Dia da Fruta’, em que os estudantes levam a fruta preferida e compartilham com os colegas de classe. A intenção é proporcionar experiências com a comida, em que os alunos reconhecem a cor, a textura, o sabor e o cheiro dos alimentos.
De acordo com a presidente do Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas), Elaine Saldanha, o Ministério da Saúde (MS) lançou o Manual das Cantinas Escolares, orientando os estabelecimentos a oferecerem opções de lanches saudáveis.
Elaine Saldanha disse que a obesidade infantil é um problema grave e que precisa da atenção de todos, família, escola e poder público. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que o número de crianças com sobrepeso subiu de 31 milhões para 41 milhões entre 1990 e 2014. “Não adianta a escola oferecer opções saudáveis se as crianças que levam o lanche de casa vão comer biscoito recheado e tomar refrigerante”, disse.
A Lei das Cantinas também dispõe sobre a venda ou distribuição de alimentos com mais de 3 gramas de gordura em 100 kcal do produto; com mais de 160mg de sódio em 100 kcal do produto; que contenham corantes, conservantes ou antioxidantes artificiais (observada a rotulagem nutricional disponível nas embalagens); e que não contenham rotulagem, composição nutricional e prazo de validade. Além de não poderem fornecer os produtos, os estabelecimentos também ficam impedidos de divulgar propaganda dos mesmos.
Mais uma lei que não vai pegar .