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Dia a Dia

Lei da ‘saidinha’ é demagógica e eleitoreira, diz sociólogo

24 de setembro de 2024 Dia a Dia
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Presídio em Brasília: proibição da saidinha de presos gera impasse (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Presídio em Brasília: proibição da saidinha de presos gera impasse (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Por Guilherme Jeronymo, da Agência Brasil

SÃO PAULO – A recente mudança na legislação sobre o direito às saídas temporárias de presos em regime semiaberto, as chamadas “saidinhas”, tem recebido atenção de governos como questão fundamental para a segurança pública.

Essa atenção vem na esteira da reforma da Lei de Execução Penal, promovida com a discussão célere do PL 14.843/2024, feita de forma “demagógica, eleitoreira e que representa grande retrocesso”, de acordo com Benedito Mariano, sociólogo e ex-ouvidor das Polícias de São Paulo.

Aprovada no primeiro semestre, a mudança na legislação teve contestação no Judiciário e aguarda julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) em relação à proibição do benefício para fim que não seja o de estudar.

Além da proibição das saídas temporárias o projeto alterou a forma como ocorre a progressão de penas, o que é o ponto mais problemático, segundo Mariano. “Trata-se de um absurdo, pois não temos esse exame, na prática, nos últimos 20 anos, e há um potencial para criar o caos no sistema. É uma medida que não ajuda em nada a segurança pública, o sistema prisional e tende a criar dificuldades para o governo federal, pois pode gerar tensão no sistema, que já é superlotado e precisa de outras medidas”, comenta o sociólogo.

Em entrevista à Agência Brasil, Mariano esclareceu que se desenha uma situação complexa, que deve exigir muito das autoridades em dezembro, pois o sistema é superlotado e sofre de defasagem de profissionais qualificados para realizar os exames criminológicos, agora necessários à progressão.

O especialista criticou inclusive a posição dos partidos da situação, que não tentaram barrar essa questão nem nas votações nem na proposição de vetos por parte do Executivo.

Para Benedito Mariano, o cidadão não ganha nada com esse tipo de legislação e com a divulgação de prisões durante as saidinhas, que não informam sobre a função social da lei. As regras previstas, que tinham quatro décadas, estabeleciam muitos critérios.

“Passou-se a ideia de que a saidinha é para todos os presos, o que não é verdade. Ela não interferiu e não interfere em nada na segurança pública. Temos no Brasil mais de 46 mil mortes violentas por ano e essa lei não influencia em nada, apenas joga uma questão técnica para o senso comum”, completou.

Ao rebaixar o diálogo, perde-se um ponto essencial na Lei de Execução Penal, explicou o sociólogo, a de que a pessoa possa cumprir sua pena e voltar para a sociedade reabilitada. O temor do estudioso é de que isso possa ser o estopim para instabilidade nas prisões já em dezembro.

O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e tem quatro datas previstas durante o ano no estado, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. O tema foi intensamente debatido no começo do ano, com pressão de partidos de oposição, principalmente o Partido Liberal (PL) contrários ao direito.

Aprovado nas duas câmaras, a decisão, parte da Lei 14.843/2024, foi vetada pelo presidente Lula. O Senado derrubou o veto em 28 de maio, acompanhando a votação da Câmara dos Deputados. Hoje, o benefício é garantido aos que tinham o direito antes da mudança da lei, questionada em três ações diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, onde aguarda julgamento.

Desde a última sexta-feira (20), a imprensa paulista tem recebido informações contínuas e em tom positivo de detentos beneficiários das “saidinhas” temporárias que foram presos no estado, em situações contrárias às previstas na concessão do benefício, envolto em polêmica desde maio, quando foi proibido após derrubada de veto presidencial.

Os dados da Secretaria estadual de Segurança Pública (SSP/SP) são de 769 presos desde terça-feira (17), primeiro dia de saída dos beneficiários. Aparentemente elevado, o número é pequeno se comparado ao total de reeducandos do regime semiaberto autorizados pelo Poder Judiciário às saídas, de 31.373 pessoas. As prisões na primeira data autorizada em 2024, no final de março, foram questionadas pela Defensoria Pública do estado, que apontou viés racial e sem flagrante ou ordem judicial para a detenção.

Segundo a secretaria as prisões ocorrem após avaliação cuidadosa, pois “um acordo de cooperação entre a Secretaria de Segurança Pública e o Tribunal de Justiça de São Paulo permite que os policiais tenham acesso às informações dos presos beneficiados. Dessa forma, é possível verificar, durante a abordagem, se as regras para a saída temporária determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas, sem a necessidade de levar o detento até uma delegacia para a elaboração do boletim de ocorrência. O Poder Judiciário estabelece que o detento beneficiado pela medida deve permanecer na cidade declarada à Justiça. Ele também fica proibido de se ausentar da residência no período noturno, frequentar bares, boates, locais de uso de entorpecentes, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário”.

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