Do ATUAL
MANAUS- Promulgada no dia 12 de dezembro de 2023 pela Assembleia Legislativa do Amazonas, a Lei nº 6.606 institui a cota de 5% das vagas de emprego em empresas contratadas pelo Governo do Amazonas para mulheres presas ou pré-egressas do sistema prisional no estado. A lei institui a Política Estadual de Atendimento às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional do Estado do Amazonas.
Também estabelece reserva mínima de 5% das vagas para ex-detentas em programas de emprego ou formação profissional promovidos pelo Estado. A intenção é inserir mulheres que cumpriram pena de prisão no mercado de trabalho.
No parágrafo 4º do artigo 2º, a lei estipula a formação de parceria com o Poder Judiciário para incentivar a aplicação de medidas cautelares diferente da prisão, caso seja possível, a redução das penas privativas de liberdade e opção pela prisão domiciliar, nos limites estabelecidos pelo Código de Processo Penal.
A assistência jurídica para as internas também será regularizada para assegurar progressões de regime penal, indultos ou substituição da pena.
A lei também estabelece a regularização da assistência dentro das unidades prisionais, parcerias com redes de saúde e assistência social, estímulo a projetos educacionais, esportivos e culturais, além do apoio jurídico para redução das penas privativas de liberdade.
Segundo o Infopen (Instituto Nacional de Informações Penitenciárias), o Amazonas tem 11.390 detentos encarcerados. Desses, 16,05% são mulheres. No Brasil, há 40 mil mulheres presas.
A Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) será a responsável por aplicar as normas.
Confira a lei na íntegra.