Da Redação
MANAUS – Alunos da rede estadual pública de ensino no Amazonas em situação de risco social terão atendimento diferenciado no Estado. É o que define a lei nº 41.086, de 6 de agosto de 2019, que institui o Programa Intersetorial Juventude em Ação, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 6 deste mês de agosto. Pela lei, o programa proporcionará assistência educacional, social, cultural e esportiva nas escolas públicas que não são de tempo integral. Os serviços deverão ser oferecidos no contraturno ou nos finais de semana.
A lei não define como os alunos em situação de vulnerabilidade serão identificados nas escolas, mas estabelece assistência de segurança pública e jurídica aos estudantes. O conceito de risco social é vago. Conforme o texto da norma, a prioridade serão aqueles que apresentam histórico de repetência, abandono escolar, e com idade entre 12 e 24 anos, e serão relacionados nas escolas a partir de um regulamento elaborado pelas próprias unidades educacionais.
O tratamento diferenciado envolve nove secretarias que deverão oferecer serviços atividades educacionais, ações socioculturais, desportivas e de cidadania; promoção da saúde e qualidade de vida; qualificação profissional para o mercado de trabalho e concessão de uma bolsa-incentivo.
Essa educação diferenciada implica em aumento de despesas, pois a lei estabelece contratação de pessoal e criação de espaços para a aplicação das atividades. O Artigo 6º diz que cabe à Seduc (Secretaria de Estado de Educação) desenvolver sistema operacional para adesão, seleção, validação e acompanhamento dos alunos beneficiários, além da oferta de cursos preparatórios para o vestibular e Enem. Também deverá oferecer reforço escolar.
A contrapartida dos alunos que integrarem o programa será a obtenção de 75% de frequência na escola e nas atividades oferecidas e aprovação no ano letivo e nas ações do programa.
Confira a lei na íntegra a partir da página 7 do DOE.