
Do Estadão Conteúdo
CAMPO GRANDE – Uma lei que cria um banco de dados de condenados por pedofilia foi sancionada nesta terça-feira, 1º, em Mato Grosso do Sul e entra em vigor nos próximos 30 dias. A legislação tornou possível que qualquer cidadão tenha acesso à identificação e à foto dos condenados à exploração sexual de crianças e adolescentes.
O cadastro poderá ser disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). O texto foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicado no Diário Oficial desta terça. De autoria do deputado Coronel David (PSC), o projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado há duas semanas.
O cadastro terá dados pessoais completos, com foto e características físicas, grau de parentesco ou relação com a vítima, além de idade do cadastrado e da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado do cadastrado e histórico de crimes. Terão acesso integral ao cadastro as Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e autoridades. A decisão ficará a critério da secretaria.
