Da Redação
MANAUS – Quem retirar das ruas e cuidar de animais domésticos terá atendimento preferencial no Centro de Controle de Zoonoses. Para isso, terá quer apresentar cadastro de ‘Protetor de Animais Abandonados’, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.655, de 17 de agosto de 2020, sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto. A lei não diz qual órgão fará o cadastro, mas define o que é animal abandonado e o que é um protetor de animal abandonado.
A lei envolve os veterinários na burocracia pública. Para requerer o cadastro, o protetor terá que apresentar carta de um veterinário atestando que o requerente é responsável pelos animais, assim como atestado de ser capaz e ter interesse no trato com animais.