
Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Nova lei estadual concede a produtores rurais, micro e pequenos empresários e autônomos de baixa renda a remissão total, parcial e renegociação de dívidas decorrentes de financiamentos concedidos pela Afeam (Agência de Fomento do Amazonas).
A Lei nº 5.957, de 30 de junho de 2022, considera os efeitos provocados pela enchente este ano, que atingiu, em especial, os produtores rurais, e provocou a perda das lavouras.
A concessão dos benefícios de remissão fica limitada aos municípios onde foi reconhecida a calamidade pública ou o estado de emergência pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil.
A comprovação deve ser feita por laudo técnico com registro fotográfico emitido pelo Idam (Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas). A lei determina que a Afeam estabeleça até 30 de outubro de 2022 para receber as documentações comprobatórias.
Remissão total
A remissão total será concedida aos produtores rurais financiados pela Afeam, para a atividade de custeio agrícola no período entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 em situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2021, que tiveram as plantações dizimadas pela cheia dos rios.
Também podem receber o perdão total das dívidas os produtores rurais, com atividades de investimentos agrícolas, exceto aquisição de máquinas e equipamentos, financiadas de 2018 a
2021 em área de várzea, em situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2021, que tiveram suas plantações dizimadas pela enchente.
Remissão parcial
Os financiados para atividades agrícolas (custeio e investimento fixo) não enquadrados na remissão total, que tiveram a colheita prejudicada, em situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2021, serão beneficiados com a remissão parcial das dívidas, apenas em relação às parcelas vencíveis em 2022 e ainda não pagas.
A remissão parcial atende também aos que fizeram empréstimo para atividades pecuárias (exceto pesca artesanal), em anos anteriores a 2022, que sofreram perdas na produção, em situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2021, apenas em relação às parcelas vencidas
e vencíveis neste ano, ainda não pagas.
Os financiados dos setores da indústria, comércio e de serviço de 2018 a 2021 que tiveram o endereço comercial diretamente afetado e a atividade paralisada ou encerrada em decorrência da cheia, devem solicitar a remissão parcial por meio de formulário disponível do site da Afeam. O documento deve ser entregue diretamente na Agência, ou nas unidades locais do Idam.
Renegociação
Os financiados para atividades agrícolas não enquadrados na remissão total e atividades pecuárias poderão ter os saldos remanescentes renegociados com a mudança do prazo do
pagamento, respeitadas as particularidades de cada atividade.
Os que possuem empréstimo dos setores do comércio, da indústria e de serviços, não contemplados com a remissão parcial, poderão ter as dívidas renegociadas com a repactuação dos prazos de pagamento das parcelas.
Prestação de contas
Ao final do processo de remissão a Afeam deverá encaminhar à Assembleia Legislativa do Amazonas um relatório geral dos resultados alcançados.
O documento deve informar os municípios beneficiados; o nome e número de beneficiários: sendo pessoas físicas e jurídicas; os valores individualizados de cada concessão de remissão e renegociação das dívidas de operações de crédito realizadas; e outros dados relevantes.
A Sepror (Secretaria de Estado da Produção Rural) deverá desenvolver ações para minimizar os impactos e potencializar a retomada da produção agrícola.
A Lei nº 5.957, de 30 de junho de 2022, já está em vigor. Confira a publicação completa no Diário Eletrônico do Estado AQUI.
