Do ATUAL
MANAUS – Órgãos de Segurança Pública poderão vender armas de fogo aos servidores das corporações, tanto ativos como aposentados. A autorização consta na nova Lei Estadual nº 6.039, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado.
Os recursos provenientes da venda das armas serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança
Pública.
A norma é oriunda do Projeto de Lei nº 156/ 2022, de autoria do Governo do Estado, apresentado à Assembleia Legislativa do Amazonas em 29 de março deste ano e aprovado no dia 1º de novembro.
No projeto, o governador Wilson Lima cita parecer da PGE-AM (Procuradoria Geral do Estado) que embasa a proposta. “Registro que consultada sobre o tema, a Procuradoria Geral do Estado destacou que o Congresso Nacional, ao legislar sobre o tema, editou a Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, e que, naquela ocasião, foi preconizada a possibilidade de que os órgãos estaduais de segurança pública forneçam armas de fogo para seus integrantes, como se extrai do § 1.º do artigo 6.º do referido diploma normativo”, informou.
A lei ainda precisa ser regulamentada pelo governo.
Confira a Lei º nº 6.039, de 9 de novembro de 2022, AQUI.