MANAUS – Três kombis e um veículo celta foram apreendidos na manhã desta terça-feira, 11, após serem flagrados por fiscais da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) realizando o serviço de transporte de passageiros de forma clandestina nas avenidas Brasil e Coronel Teixeira, zona Oeste da cidade. Essa é quarta vez nos últimos 60 dias que a Prefeitura de Manaus realiza uma fiscalização desse tipo nessa zona da cidade.
A primeira apreensão foi em um ponto de parada na avenida Coronel Teixeira, onde uma kombi, que transportava 11 pessoas, fazia o embarque de passageiros. Uma segunda kombi foi vista realizando o transporte de passageiros na mesma via no sentido bairro/ centro. O condutor tentou fugir da fiscalização, mas foi alcançado em frente à Vila Militar.
Na última Kombi apreendida além de passageiros, estavam os condutores e os cobradores das duas primeiras kombis apreendidas na avenida Coronel Teixeira. Um dos condutores dos veículos apreendidos chegou a discutir com uma das fiscais da SMTU.
Além das kombis, também houve a apreensão de um celta em frente a uma parada de ônibus da avenida Brasil para oferecer o serviço de transporte. No momento da apreensão, o veículo estava com quatro pessoas que confirmaram que haviam embarcado para seguir ao Campo Sales.
“Fiscalizações desse tipo têm sido realizadas em todas as zonas da cidade. Não é um trabalho fácil, mas temos intensificado as operações. A atuação no combate à prática do transporte clandestino tem sido feita não apenas nessa modalidade, mas também nos serviços de táxi, fretamento e táxi-frete”, destacou a chefe da Divisão de Fiscalização da SMTU, Claudete Sampaio, que esteve coordenando a operação desta terça-feira.
A multa aplicada para a prática de transporte não autorizado, conforme estabelecido no art. 34 da Lei n.º 1.779, de 17 de outubro de 2013, é de 40 Unidades Fiscais do Município (UFMs), equivalente a R$ 3.351,20. A lei também determina que nos casos de reincidência a multa seja aplicada em dobro.
A segunda kombi apreendida já havia sido flagrada realizando o transporte clandestino no mês passado e, como é reincidente, receberá multa no valor de 80 UFMs, que corresponde a R$ 6.702,40.
(Semcom)