
Da Redação
MANAUS – O prefeito de Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus), Francisco Gomes de Souza, teve os bens tornados indisponíveis pela Justiça. A decisão é do juiz Túlio de Oliveira Dorinho, da 1ª Vara da Comarca do município, que atendeu ação do MP-AM (Ministério Público do Amazonas).
Conforme o MP, no período de maio de 2017 a junho de 2020, Francisco de Souza teria recolhido, mas deixado de repassar as contribuições dos servidores e entidades patronais ao Inprevi (Instituto de Previdência de Iranduba). A indisponibilidade dos bens é “no limite do suposto dano ao erário (discriminado nos autos): R$ 17,7 milhões”.
O juiz Túlio Dorinho afirmou, na mesma decisão, que “tratando-se de medida de restrição de direitos, a determinação de bloqueio é cabível dentro da necessidade do acautelamento do prejuízo e, por isso, deve ocorrer nos limites do suposto dano ao erário”. O prefeito está sujeito a multa diária de R$ 10 mil e pode chegar a R$ 2 milhões.
