Da Redação
MANAUS – A Justiça suspendeu, nesta segunda-feira, 14, através de uma liminar, a remoção do delegado João Victor Tayah para o município de São Paulo de Olivença (a 982 quilômetros da capital amazonense). O pedido de remoção, considerado por Tayah uma perseguição política por ter disputado a eleição para vereador em Manaus, neste ano, foi determinado pela delegacia-geral de Polícia Civil no dia 19 de novembro.
Na decisão, o juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, afirmou que “o ato coator [ato da Delegacia Geral de Polícia Civil] veiculou uma série de “considerandos” vagos e genéricos, sem, contudo, preencher o ato de conteúdo e substrato fático mínimo”.
O magistrado determinou a suspensão dos efeitos da Portaria nº 1443/2020-GDG/PC, e ordena que a administração pública se abstenha de transferir o delegado para o interior do Estado.
Dias atrás, a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual concedeu liminar ao delegado Costa e Silva, candidato a vice-prefeito no pleito municipal, que havia sido removido para Lábrea ( a 700 quilômetros da capital).
Entenda o caso
No dia 30 de novembro, ao retornar da licença eleitoral, Tayah foi notificado de uma portaria da Polícia Civil que o removeu do Departamento de Polícia Metropolitana, em Manaus, para a 52ª Delegacia Interativa de Polícia, em São Paulo de Olivença.
O documento estabelecia que a remoção dele valeria a partir do dia 2 de dezembro.
Além da alegação de que o ato configurava perseguição política, o delegado João Victor Tayah afirma que a decisão da delegada-feral viola o Estatuto da Polícia Civil, que impede a remoção de servidores que disputam eleições oficiais até três meses depois da disputa.
O delegado também afirma a esposa dele é concursada da área federal, e o exercício da atividade dela se dá exclusivamente em Manaus, o que o obrigaria a ficar longe da família caso a remoção se concretizasse.
Outro lado
A Delegacia Geral divulgou nota, na semana passada, informando que ao fazer a remoção de delegados, cumpre decisão da Justiça do Amazonas e orientação do MP-AM (Ministério Público do Amazonas).
A instituição se refere a uma ação, que tramita na Vara Única da Comarca de São Paulo de Olivença, movida pelo MP-AM. Em maio deste ano, o juiz Felipe Nogueira de Lucena mandou intimar o Estado do Amazonas para cumprir a decisão que determinou a designação de policiais civis, incluindo um delegado de carreira, e de policiais militares.
A decisão não cita o nome de João Tayah. No entanto, na portaria que o removeu para o interior, a delegada-geral da Polícia Civil, Emília Ferraz, afirma que a administração tem poder de “avaliar a necessidade de serviço, a conveniência e a oportunidade” para remover servidores.