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Justiça suspende cobranças de taxas nos colégios da Polícia Militar em Manaus

14 de dezembro de 2017 Dia a Dia.
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Polícia Militar cobrava por fardamento e material didático para alunos dos colégios da instituição (Foto: PM-AM/Divulgação)
Polícia Militar cobrava por fardamento e material didático para alunos dos colégios da instituição (Foto: PM-AM/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) obteve liminar da Justiça que suspende a cobrança de taxas nos colégios da Polícia Militar em Manaus. Na decisão liminar, a juíza Rebeca de Mendonça Lima determina que os gestores dos colégios da PM se abstenham de cobrar de pais e/ou responsáveis quaisquer taxas ou valores a título de contribuição para a Associação de Pais e Mestres, a título voluntário ou não, para fins de matrícula, rematrícula, expedição de diploma, aquisição de material ou uniforme escolar. A ação foi apresentada pela 59ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Educação (Prodhed).

A decisão atende a pedido da titular da 59ª Prodhed, Promotora de Justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira, em ação cautelar antecedente ajuizada em face do Estado do Amazonas e da Associação de Pais e Mestres e Comunitários dos colégios da PM pela violação ao princípio da gratuidade do ensino público.

A cobrança indevida de taxas nos colégios da PM foi denunciada ao MP-AM em 2014, dando origem aos Inquéritos Civis nº 4763/2014, 3164/2016 e nº 323/2016. A investigação aponta que, em 2015, uma das escolas da Polícia Militar chegou a arrecadar mais de R$ 1 milhão em taxas, cobradas por meio da Associação de Pais e Mestres do Colégio da Polícia Militar (APMC). Os denunciantes relataram cobranças de mensalidades (quatro, no valor de R$ 45), de taxas de matrícula de até R$ 600 e de material apostilado de até R$ 1.650.

Em outubro deste ano, diante do volume crescente de novas denúncias de cobrança de taxas nos colégios da MP, a titular da 59ª PRODHED reiterou o pedido de liminar, apontando a proximidade do período de matrículas e juntando os relatos feitos por pais e responsáveis por alunos. Na decisão, a Juíza Rebeca de Mendonça Lima aponta o “absoluto dever” de resguardar os direitos da infância e juventude à educação, concedendo a liminar e estabelecendo multa diária de Mil Reais em caso de descumprimento.

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Assuntos MP-AM, Polícia Militar do Amazonas, Seduc-AM
Cleber Oliveira 14 de dezembro de 2017
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