Da Redação
MANAUS – O desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do TJAM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas), aceitou o pedido de efeito suspensivo solicitado por empresa do ramo gráfico instalada em Manaus e reduziu de 5% para 2% a alíquota do (ISSQN) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
A alíquota de 5% estava sendo cobrada pela Prefeitura Municipal de Manaus com base no Decreto Executivo nº 2251/2017, que havia instituído a denominada ‘diferença de alíquota’. A cobrança era retroativa aos anos de 2013 a 2017, sob o argumento de que seriam valores remanescentes decorrentes desta diferença entre as alíquotas.
Na decisão, o desembargador entendeu como ilegítima a cobrança retroativa de valores remanescentes entre as alíquotas. O magistrado também entendeu que havia risco de dano grave para a empresa diante de possível execução judicial dos valores excedentes. O impedimento da expedição de Certidão Negativa de Débitos também evidenciaria o risco eminente de suspensão dos serviços.
Eduardo Bonates Lima, advogado da empresa, disse que a decisão judicial foi a correta. “Manter a porcentagem da alíquota, a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, em 2%, é uma garantia de sobrevivência da empresa, reduzindo custos na Zona Franca de Manaus e evitando demissões para pagamentos de impostos cobrados ilegalmente”.
Já para Carolina Postigo, advogada do Almeida & Barretto Advogados que atuou com Eduardo Bonates na causa, “suspender a cobrança retroativa aos anos de 2017 a 2013 de uma ilegal diferença de alíquotas é assegurar para a empresa sua sobrevivência e de seus funcionários”.
O Tribunal de Justiça do Amazonas ainda proibiu a Prefeitura Municipal de Manaus de criar embaraço, obstáculo ou empecilho para a empresa. A Prefeitura também está impedida de atrasar a expedição da Certidão Negativa de Débito da empresa e nem pode cobrar valores sub judice.
Semef
O secretário municipal de Finanças, Lourival Praia, disse que se trata de uma decisão liminar sobre matéria de legislação federal, relativa à legislação do Simples Nacional, Lei Complementar Federal n° 123/2006. “A mencionada Lei Municipal 2.251/2017, Lei do ISS de Manaus, que está vigente desde 01/01/2018, manteve a alíquota de 2% para o seguimento de serviços gráficos. Ressaltamos que a Prefeitura de Manaus, por ainda não ter sido notificada, ainda não tem conhecimento do inteiro teor da decisão liminar quando se manifestará no processo”, informou Praia.