Da Redação, com Ascom MPF
MANAUS – A Justiça Federal determinou que o presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Eduardo Fortunato Bim, disponibilize ao MPF (Ministério Público Federal) informações sobre estruturação, orçamento e implementação das políticas públicas ambientais do instituto.
A decisão da juíza Mara Elisa Andrade foi concedida após o MPF passar meses solicitando dados e não ser atendido. O MPF apura “alegado desmonte estrutural do Ibama e possível impacto desse desmonte sobre a execução da política pública de combate ao desmatamento”.
Eduardo Bim, está obrigado a informar no prazo de dez dias a quantidade de servidores em exercício no Ibama nos últimos cinco, por estado e por cargo; a quantidade de cargos vagos no instituto, por cargo; e a quantidade de servidores afastados (cedidos, licenças, etc.) no Ibama, por ano, nos últimos cinco anos, por estado e por cargo.
O MPF também quer saber sobre servidores designados para as funções de Agente Ambiental Federal (fiscal) e os que estão atualmente em condições de realizarem atividades de campo e viagens, além da quantidade de servidores que recebem adicional de periculosidade por atuarem nas atividades de fiscalização ambiental.
Outros dados são sobre a quantidade, nos últimos cinco anos, de processos de infração ambiental com autuados inscritos no Cadin, a quantidade de decisões sobre embargos e suspensões sem avaliação do mérito da autuação, a quantidade de decisões que cancelaram ou suspenderam embargos e suspensões e a quantidade de termos de apreensão lavrados em que o autuado é o fiel depositário. As questões não foram respondidas desde julho do ano passado.
Somente em outubro o Ibama respondeu ao MPF, repassando apenas uma parte das informações solicitadas, sob a justificativa de ter encontrado dificuldades para agrupar e tratar os dados relativos às muitas perguntas e questionamentos apresentados pelo Ministério Público.
“A demora em atender as requisições já perdura meses, havendo fortes indicativos de que o agravamento do desmatamento ilegal no bioma Amazônia ocorre em um ritmo que a burocracia estatal parece não conseguir acompanhar (seja para a realização de concursos, seja por conta de fiscalizações de campo posteriores à consumação da infração, como está retratado nos relatórios Ibama-Cenima, no índice Num. 444115903, pg. 50)”, diz trecho da decisão.
A constatação tardia de inadequação e insuficiência estrutural do Ibama, de acordo com a decisão judicial, concorre para a inoperância do instituto e contribui para o agravamento da degradação ambiental noticiada em relação à Floresta Amazônica.
“Isso porque o acesso à informação é apenas um primeiro passo para pensar, propor e implementar soluções legais e administrativas eficazes e capazes de dar resposta rápida ao quadro de agravamento de crise ambiental verificado na Amazônia legal. Dito de outra forma, a demora em organizar e fornecer tão importantes informações resulta em indiscutível risco de dano irreparável ou de difícil reparação”, afirma a Justiça.
O mandado de segurança tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1002223-09.2021.4.01.3200.