Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – A Justiça Eleitoral negou o pedido de resposta e remoção de propaganda pelo candidato a prefeito de Manaus David Almeida (Avante) contra José Ricardo (PT). Almeida alegou que a propaganda televisiva em que José Ricardo afirma que os que já assumiram cargos de prefeito e governador não resolveriam o problema do transporte público pois eram “amiguinhos das empresas de ônibus” era difamatória. David Almeida foi governador interino do Amazonas em 2017, após a cassação de José Melo.
Para David Almeida, a propaganda insinua que os demais candidatos atuaram e atuarão de forma ilícita caso eleitos, o que ele considerou difamação e divulgação de afirmação falsa.
Em resposta, José Ricardo afirmou que em nenhum momento a propaganda se referiu ao candidato do Avante. Segundo ele, apenas faz referência ao desinteresse em resolver os problemas do transporte coletivo por parte dos administradores públicos que já administraram o município, o que não seria o caso de David Almeida, que nunca ocupou o cargo de prefeito, diz.
José Ricardo também alega que a propaganda em nenhum momento buscou ofender os administradores anteriores, apenas tratou de ressaltar aspectos preponderantes e comparativos dos planos de governo.
Na decisão, o juiz coordenador da Propaganda Eleitoral Alexandre Henrique Novaes de Araújo negou o pedido e afirma que não há na publicação nenhuma expressão caluniosa ou afirmação falsa. Dizer que ex-governadores e ex-prefeitos são ‘amiguinhos das empresas de ônibus’ “é crítica dura, mas aceitável”, diz juiz na sentença.
Novaes de Araújo diz ainda que José Ricardo usa linguajar infantil, em uma abordagem mais lúdica, para deixar mais didático o tema, mas sem ser ofensivo, pois ao afirmar que “são todos amiguinhos das empresas de ônibus”, faz crítica dura, mas aceitável neste período eleitoral. “Firme nessas razões, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente representação”, conclui.
Leia a decisão completa: