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Política

Justiça nega pedido de cassação do mandato da prefeita de Nhamundá

25 de setembro de 2025 Política
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Prefeita de Nhamundá, Marina Pandolfo, continua no cargo (Foto: Divulgação/Prefeitura de Nhamundá)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — A juíza Rebecca Ailen Nogueira Vieira Aufiero, da 43ª Zona Eleitoral do Amazonas, negou, em sentença nesta quinta-feira (25), o pedido de cassação do mandato da prefeita de Nhamundá, Marina Pandolfo (União Brasil), e do vice Neto Carvalho (Republicanos).

O pedido foi apresentado pela coligação adversária da prefeita nas eleições de 2024, liderada pela candidata Ana Cássia (MDB), em razão de um episódio de agressão entre integrantes de duas embarcações, ocorrido em setembro daquele ano, que resultou em feridos encaminhados ao hospital.

Ana alegava que, no retorno de evento em uma comunidade rural, os apoiadores dela foram agredidos por apoiadores de Marina com latas de cerveja lacradas e pedaços de pau. Segundo ela, um dos objetos atingiu a cabeça de um homem que conduzia uma embarcação menor. Ele perdeu o controle, a embarcação emborcou e todos que estavam nela caíram no rio.

Na ação, em que denunciou abuso de poder econômico e político, comando e instigação de violência e distribuição de bebidas alcoólicas, a candidata do MDB alegou que a adversária tinha “conhecimento e comando” sobre o grupo presente na embarcação maior. “Ela poderia nem estar no barco, mas aqueles celerados estavam a seu serviço”, afirmou.

Ao analisar o caso, a juíza indeferiu a petição inicial, ressaltando que a coligação não conseguiu comprovar as acusações. De acordo com a decisão, as imagens apresentadas como prova não demonstram o contexto do suposto ilícito e não há qualquer indício que relacione os fatos à prefeita e ao vice.

Para a magistrada, também não ficou demonstrada a prática de abuso de poder econômico ou político, nem outras irregularidades apontadas na ação. O caso, concluiu, se baseia apenas em conjecturas. “Trata-se, portanto, de mera conjectura”, afirmou a juiza.

Além disso, segundo a juíza, a coligação de Ana Cássia apresentou testemunhas fora do prazo. “Ademais, a investigante, além de trazer ao juízo uma narrativa desconexa entre os fatos e a causa de pedir, e imagens descontextualizadas, apresentou o rol de testemunhas 30 (trinta) dias após a propositura da ação”, disse a magistrada.

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Assuntos AIJE, cassação, destaque, destaques, Nhamundá, prefeita
Felipe Campinas 25 de setembro de 2025
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