Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – A Justiça Eleitoral negou o pedido da Prefeitura de Manaus para divulgação da campanha publicitária “Novembro Azul” contra o câncer de próstata no período eleitoral. A legislação proíbe a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos neste período, com raras exceções que envolvam grave e urgente necessidade pública.
No pedido, a secretária municipal de comunicação, Alita Falcão, alega que a campanha se destina aos cuidados da saúde do homem e que faz parte de um movimento internacional.
Falcão afirma que o atual prefeito, Arthur Virgílio Neto, não concorrerá nas eleições, por estar no segundo mandato, e também não fará promoção ou uso de sua imagem, em respeito ao princípio da impessoalidade.
A secretária pediu que fosse reconhecida como de grave e urgente necessidade pública a divulgação da campanha publicitária, e o Ministério Público Eleitoral opinou pela aceitação do pedido.
Entretanto, o juiz coordenador da Propaganda Eleitoral, Alexandre Novaes de Araújo, afirma que não constatou urgência que justifique a divulgação, pois a conscientização tem sido constante e pode ser feita após as eleições.
“Da mesma forma, não obstante a natureza e gravidade da doença (câncer de próstata), entendo que esse tema já foi tratado por meio de outras campanhas anteriores e já é de amplo domínio público, não havendo gravidade como epidemia, pandemia, surto ou qualquer outra situação excepcional que justifique a imediata adoção de medidas, sobretudo às vésperas da eleição, até mesmo porque sua suspensão não trará prejuízo de natureza grave ou relevante à comunidade de Manaus ou à própria Prefeitura Municipal”, diz.
O juiz entende que, embora Arthur Neto não concorra mais ao cargo de prefeito, é objetivo da legislação é evitar o uso da máquina estatal para desequilibrar o pleito sob qualquer forma.
“A divulgação dos projetos da Prefeitura pode esperar. O mais importante, neste momento, é evitar qualquer possibilidade de interferência da máquina estatal na disputa eleitoral. Esse é o objetivo da Lei”, diz Araújo.
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