
Do ATUAL
MANAUS – A Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negou recurso da CMM (Câmara Municipal de Manaus) contra liminar que suspendeu os atos preparatórios do novo concurso público do Legislativo municipal referente ao Edital nº 002/2024 (nível superior) até julgamento definitivo da ação de 1º Grau nº 0091001-17.2025.8.04.1000, que trata da validade de concurso anterior.
A decisão foi proferida em plenário virtual e disponibilizada nesta terça-feira (15), conforme o voto do relator, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, que afirmou que a manutenção da liminar se justifica para preservar a segurança jurídica e evitar prejuízo irreversível aos candidatos.
O magistrado afirmou que o ato administrativo que anulou o concurso vincula-se aos motivos indicados pelo Ministério Público, devendo sujeitar-se ao controle judicial quando estes não se revelam, a princípio, suficientes, graves ou concretos, conforme a Teoria dos Motivos Determinantes.
Quanto aos vícios citados (falha na publicação do contrato com a banca, erros de gabarito, arredondamentos de notas, ausência de cotas raciais e problemas operacionais), a ACMM alegou que são, em grande parte e via de regra, sanáveis ou pontuais, podendo ser avaliada a convalidação de ato administrativo.
“A anulação integral do concurso, sem conclusão de sindicância e sem demonstração de vícios sistêmicos, revela aparente desproporcionalidade e excesso, passível de violar os parâmetros de necessidade e adequação exigidos para a autotutela invalidatória”, afirma o magistrado.
