Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) ordenou que a Secretaria de Estado de Saúde forneça informações à DPE (Defensoria Pública do Estado) sobre paciente com aneurisma cerebral. A DPE alegou que o órgão não atendeu pedido para acesso aos dados. A paciente aguarda por cirurgia na rede pública de saúde do estado.
A decisão das Câmaras Reunidas foi unânime na sessão desta quarta-feira (30), no Mandado de Segurança nº 4006667-48.2020.8.04.0000, de acordo com o voto do relator, desembargador João Mauro Bessa, e ocorre atrasada. A Secretaria de Estado de Saúde informa que a solicitação de informação foi atendida e que a paciente, inclusive, já foi submetida ao procedimento.
Em comunicado no dia 22 de fevereiro de 2021, o defensor público Arlindo Gonçalves dos Santos Neto pede a extinção do processo “tendo em vista que o fornecimento das informações pleiteadas no mandado de segurança foram fornecidas somente após o ajuizamento deste e da intimação”.
Conforme a Defensoria, a paciente precisa de stent diversor de fluxo e cateter de acesso digital, além dos materiais comuns de embolização, para que haja o controle de seu quadro, o correto diagnóstico e o restabelecimento de sua saúde.
A DPE afirma que a Secretaria descumpriu a prerrogativa do órgão de controle para acessar documentos e informações necessárias à ação judicial.
A Defensoria pediu administrativamente para defender os interesses da assistida, em setembro de 2020, informações sobre o procedimento cirúrgico como a existência de fila e tempo estimado para sua realização, sem obter resposta.
No mês seguinte, após ajuizamento da ação, foi deferida liminar, determinando-se que a autoridade impetrada fornecesse à impetrante as informações e os documentos requisitados pela Defensoria, o que foi então cumprido. E agora, no mérito, o processo teve confirmação da liminar deferida.
Confira os comunicados da DPE e do MP-AM.