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Política.

Justiça manda prefeitura no Amazonas reajustar salários de conselheiros tutelares

17 de agosto de 2019 Política.
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Rio Preto da Eva: prefeitura do município tem que reajustar salário de conselheiros (Foto: Câmara Municipal de Rio Preto da Eva)

Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), em julgamento ocorrido em suas Câmaras Reunidas, determinou que a Prefeitura de Rio Preto da Eva (município a 80 quilômetros de Manaus) dê cumprimento ao que determina a Lei Municipal nº 427/2018 e proceda o reajuste remuneratório dos atuais membros do Conselho Tutelar que atua na localidade.

Escolhidos pela comunidade local para o exercício 2016-2020, os cinco conselheiros tutelares do município têm vencimentos mensais de R$ 1.200,00 e, a referida lei municipal, que entrou em vigor a partir de sua publicação na edição de 10 de outubro de 2018 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, aponta que os vencimentos devem ter como base o valor de R$ 2.000,00. O reajuste, entretanto, vinha sendo negado pela Prefeitura sob a alegação de que o novo valor deveria ser aplicado somente a partir do ano de 2020, quando serão eleitos novos conselheiros.

O processo (nº 4001068-65.2019.8.04.0000) teve como relator o desembargador João de Jesus Abdala Simões, cujo voto, determinando que a autoridade coatora promova o reajuste salarial, apontou que “a mencionada lei não faz ressalva ou diferenciação entre os conselheiros tutelares do Município de Rio Preto da Eva com mandato em curso e os futuros conselheiros eleitos, concedendo-lhes a remuneração no valor de R$ 2.000,00 e o reajuste anual mediante a edição de decreto do Executivo Municipal”, apontou o desembargador.

No mesmo voto, o relator do processo afirmou que, quanto ao argumento do Município de que não existe dotação orçamentária para efetivar o reajuste salarial, tal manifestação não pode ser invocada como forma de isenção em detrimento de direitos subjetivos dos agentes que exercem a função pública. “Ademais, vale ressaltar que o ente municipal não comprovou a alegada inexistência de dotação orçamentária, sendo certo que argumentos relativos à ‘reserva do possível’ não podem ser invocados como forma de comprometer a remuneração daqueles que já preencheram os requisitos legais para o alegado reajuste previsto na Lei Municipal nº 427/2018”, apontou o desembargador João de Jesus Abdala Simões, cujo voto foi seguido por unanimidade pela Corte de Justiça.

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Assuntos conselheiros tutelares, Rio Preto da Eva
Cleber Oliveira 17 de agosto de 2019
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