Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O juiz Roger Almeida, da 51ª Zona Eleitoral, alegou propaganda antecipada e mandou o candidato a prefeito de Presidente Figueiredo (a 119 quilômetros de Manaus) Ricelli Pontes (PSC) apagar um vídeo publicado em uma rede social dele no último dia 9 de setembro. A decisão atendeu pedido da Comissão Provisória do partido Podemos.
Almeida deu o prazo de dois dias para que Ricelli retire o vídeo de sua página no Facebook e se abstenha de promover outras publicações que possam ser caracterizadas como propaganda antecipada até o dia 26 de setembro, uma vez que o período destinado à essas atividades tem início somente no dia 27 de setembro.
O vídeo contestado mostra imagens da convenção da coligação “A vitória nas mãos do povo” realizada no dia 7 de setembro. Nele, o narrador diz que “quando o povo decide mudar, tá decidido” e que “07 de setembro o povo de Presidente Figueiredo decidiu mais do que a mudança”, pois o povo “declarou sua liberdade.”
O narrador também afirma que “mais de mil vozes, mais de mil corações juntos numa só batida, dizendo em alto e bom som: Independência” e que “chegou a hora da renovação, chegou a hora de Ricelli, porque é assim que o povo quer”. Imagens de um homem vestindo uma camisa com o número 20 são mostradas no final.
O juiz eleitoral afirmou que verificou elementos necessários para mandar excluir o vídeo. Segundo Almeida, o pedido explícito de voto “não somente pode ser caracterizado pela expressão ‘vote em mim’, mas, de igual modo, pode ser identificado pelo uso de determinadas ‘palavras mágicas’, como ‘apoiem’ e ‘elejam’.”
A reportagem não conseguiu contato com Ricelli Pontes.