Da Redação
MANAUS – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou à Caixa Econômica Federal que providencie atendimento aos índios nas regiões do Alto e do Médio Rio Negro, no Amazonas, para pagar o auxílio emergencial. A ordem considera a dificuldade de deslocamento para receber o benefício na cidade São Gabriel da Cachoeira. A Caixa tem cinco dias para implementar as ações.
A liminar foi concedida pela desembargadora federal Daniele Maranhão a partir de recurso do MPF (Ministério Público Federal). Segundo o MPF, a União, o INSS e a Caixa nada têm feito para adequar as formas de acesso ao auxílio emergencial e outros benefícios pelos indígenas das aldeias na região.
O MPF afirma que em São Gabriel da Cachoeira, em face do intenso fluxo de movimentação dos indígenas entre aldeias e a sede do município para saque dos benefícios, formou-se um cenário calamitoso de contaminações pelo novo coronavírus. Houve também, segundo o órgão de controle, falta de cédulas para pagamentos em espécie, prolongando ainda mais o tempo dos indígenas na cidade.
A Justiça ordenou as seguintes medidas:
– O atendimento à população indígena de forma descentralizada, mantendo um local para atendimento exclusivo aos indígenas;
– A destinação de maior quantidade de funcionários, sendo no mínimo um para atendimento exclusivo à população indígena;
– A suficiência do número de cédulas para pagamento dos indígenas que comparecerem aos postos de atendimento.
Foi fixada ainda multa de R$ 10 mil por dia, se descumpridas as duas primeiras medidas. No caso da insuficiência do número de cédulas foi fixada multa de R$ 500 para cada indígena que não for atendido.
“Os indígenas são os mais vulneráveis diante do novo coronavírus. Somente atendimento exclusivo, como determinado pelo tribunal, poderá diminuir a contaminação e a tragédia no município mais indígena do Brasil, São Gabriel da Cachoeira”, disse o procurador regional da República Felício Pontes Jr.
Processo referência é o de nº 1007677-04.2020.4.01.3200.