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Política

Justiça manda bloquear R$ 2,3 milhões de ex-gerente da Transpetro

24 de março de 2018 Política
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Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em Salvador, para desarticular fraude na Previdência (Foto: Divulgação)
Força-tarefa da Lava Jato investiga empresas de fachada que seriam usadas para ocultar transações envolvendo dinheiro de propina (Foto: Divulgação)

Do Estadão Conteúdo

CURITIBA – O juiz federal Sérgio Moro decretou o bloqueio de R$ 2,3 milhões do ex-gerente da Transpetro José Antônio de Jesus e de mais cinco investigados na Operação Sothis II, fase 50 da Lava Jato deflagrada nesta sexta-feira, 23. Jesus teria recebido propinas milionárias sobre contratos da subsidiária da Petrobrás.

A força-tarefa da Lava Jato constatou que a empresa Meta Manutenção e Instalações Industriais, segundo dados fornecidos pela Transpetro, celebrou pelo menos onze contratos com a subsidiária, entre os anos de 2007 a 2016, no valor total de R$ 135,86 milhões. O contrato mais vultoso, de R$ 31,49 milhões ainda está vigente.

“Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova, em cognição sumária, de intermediação de propina e de lavagem de dinheiro”, assinalou o juiz Sérgio Moro, na decisão que deflagrou a fase 50 da Lava Jato.

“Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos.”

Moro anotou que também se justifica a mesma medida em relação às contas das empresas de titularidade e controle de José Antônio de Jesus, “já que há fundada suspeita de que teriam sido utilizadas como empresas de fachada e para ocultar transações envolvendo recursos de acertos de propina”.

“Considerando os indícios do envolvimento dos investigados em vários episódios de intermediação de propina e de lavagem de dinheiro, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de R$ 2.325 milhões”, anotou o juiz, amparado no artigo 4.º da Lei 9.613/1998.

A ordem alcança os ativos mantidos em contas e investimentos bancários de Jesus, de sua mulher, Ana Vilma Fonseca de Jesus, da JRA Transportes, da Sirius Transportes, da Meta Manutenção e Instalações Industriais e de Behnam Chovighi Iazdi.

 

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Assuntos Amazonas, Curitiba, José Antônio de Jesus, Lava Jato, Petrobras, Sérgio Moro, Transpetro
Redação 24 de março de 2018
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