
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, condenou a Amazonas Distribuidora de Energia a pagar danos sociais no valor de R$ 8,1 milhões e danos morais coletivos de R$ 200 para cada consumidor pelo apagão ocorrido no dia 31 de março de 2017 em Manaus, Iranduba, Manacapuru e Presidente Figueiredo.
A sentença foi proferida na terça-feira, 2, em Ação Civil Pública movida pela OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil), DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas), MP-AM (Ministério Público do Amazonas), Procon Manaus, Procon Amazonas e pelas comissões de defesa do consumidor da Câmara Municipal de Manaus e da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas).
De acordo com a magistrada, o valor de R$ 200 para cada consumidor pode ser usado como compensação em cobrança de tarifa mensal. Segundo Fraxe, o valor foi fixado levando em consideração “a especificidade do caso concreto, bem como a natureza, a gravidade e a repercussão da lesão e a condição econômica do ofensor, e o lapso temporal de interrupção”.
Fraxe afirmou que a indenização é referente exclusivamente à interrupção do fornecimento de energia e não inclui danos materiais em aparelhos eletrodomésticos. Em relação ao montante de R$ 8,1 milhões, a magistrada determinou que o valor deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Apagão
O apagão no abastecimento de energia elétrica de Manaus, Iranduba e Presidente Figueiredo ocorreu na madrugada do dia 31 de março de 2017 e deixou a cidade sem energia elétrica até às 14h do mesmo dia. Para os órgãos de defesa do consumidor, a falta de energia gerou riscos à segurança dos trabalhadores que prestavam serviços noturnos e outros problemas.
“Os efeitos do “apagão” perduraram durante o restante do dia, gerando o caos no trânsito, prejuízos a comerciantes e aos usuários de todas as operadoras de telefonia, cujo sinal de internet foi inibido. Além disso, o abastecimento de água também foi afetado, deixando 98% da população de toda a cidade sem água. Houve a necessidade de suspensão das aulas da rede municipal”, afirmaram os autores da ação.
Outro lado
A Amazonas Energia informou que ainda não foi notificada dos termos da decisão. “Porém, trata-se de sentença de primeiro grau, em que, equivocadamente, atribui-se responsabilidade à Amazonas Energia, pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na cidade de Manaus, no dia 31/03/2017, sendo desconsideradas todas as provas constantes do processo, de que o problema decorreu de desligamento de circuitos do trecho Oriximiná-Silves, da Linha 500 kV Tucuruí-Manaus, de responsabilidade exclusiva da empresa Manaus Transmissora de Energia (MTE)”, comunicou a empresa em nota.
“Todavia, a Amazonas Energia esgotará todos os meios judiciais cabíveis à defesa dos seus interesses, confiando que, em instâncias superiores, será reconhecida a injustiça ora lhe causada e direcionada a condenação a quem realmente deu causa à interrupção”, concluiu.
