Da Redação
MANAUS – O juiz Edson Rosas Neto, da 1ª Vara da Comarca de Tabatinga, aceitou pedido de afastamento do policial militar Dalton Mariana Ordoñes, do 8º batalhão de polícia daquele município, pelos crimes de abuso de autoridade e improbidade administrativa. Segundo testemunhas, o policial sacou a arma e atirou contra um adolescente que havia se desentendido com o cunhado dele. O caso, de acordo com o pedido ajuizado pelo Ministério Público (MP), ocorreu no último dia 7, e o adolescente só não foi atingido pelos tiros porque conseguiu correr e ficou escondido em outra residência.
Na decisão, o juiz declara que “há fortes indícios de que o policial militar agiu com abuso de autoridade, valendo-se indevidamente de patrimônio público (arma de fogo pertencente ao Estado do Amazonas), configurando suposto ato de improbidade administrativa”.
Dessa forma, o magistrado determinou o afastamento temporário e em caráter urgente do policial de suas funções, a fim de evitar novos acontecimentos como o apresentado. O juiz também determinou o recolhimento, em caráter de urgência, da arma do policial.
O pedido do MP foi ajuizado na última terça-feira (9) pelo promotor de Justiça André Epifânio Martins, titular da 1.ª Promotoria de Justiça daquela comarca.
Compreenda o fato
Segundo o Ministério Público, o policial chegou na rua Santos Dumont, nº 3, bairro Vila Paraíso, por volta das 22h30, disparou a arma de fogo contra um adolescente e, em seguida, invadiu a casa dele, sem autorização legal, em ato que, segundo o promotor, configura abuso de autoridade, utilizando-se de sua posição para buscar solucionar, imotivadamente, uma briga de vizinhos.
Uma testemunha afirmou que o militar disparou vários tiros “em frente de sua casa” e repetiu a mesma atitude no meio da rua. O alvo seria um adolescente, morador do local. Tal ato configura-se, segundo a ação do MP, em delito de tentativa de homicídio.
No pedido de afastamento ajuizado, é apontado também o crime de improbidade administrativa, “quando o requerido, policial militar, faz o uso indevido do armamento pertencente à Corporação, de forma que viola os princípios da administração pública, quais sejam: Princípio da Impessoalidade e, principalmente, o Princípio da Moralidade, não demonstrando nenhum preparo para que esteja nas ruas a cuidar da segurança pública”, afirmou o MP.