Da Ascom AGU
BRASÍLIA – A Justiça Federal liberou as contas da Fundação Universidade Federal do Amazonas que haviam sido bloqueadas anteriormente em razão de não pagamento direto de valores executados por autor de ação trabalhista. A AGU (Advocacia Geral da União) argumentou que a decisão feria o regime de requisições de pequeno valor (RPV) e precatórios.
O caso envolveu um ex-funcionário terceirizado que ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a condenação subsidiária da instituição ao pagamento de verbas rescisórias no valor de R$ 9 mil. O juízo intimou a entidade pública ao pagamento do valor e consignou a decisão em sentença transitada em julgado. Com o não pagamento dos valores, foi determinado o bloqueio de verbas da universidade via BacenJud (sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, utilizado para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional pela internet).
Mas a Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (ER-TRAB/PRF1) – unidade da AGU que atuou no caso – apontou que a decisão do juiz contrariava resolução do Conselho da Justiça Federal e Instrução Normativa do Tribunal Superior do Trabalho, que preveem que o trâmite correto para o pagamento de verbas trabalhistas, quando o valor equivale a até 60 salários mínimos, como foi o caso, é feito por meio de RPV, pago mensalmente no âmbito da Justiça do Trabalho.
A Advocacia-Geral alertou que o procedimento é fundamental para assegurar a ordem cronológica de pagamento, sob pena de eventuais credores serem beneficiados em relação a outros, recebendo a quantia antecipadamente, o que afrontaria o art. 100 da Constituição Federal. Ao fim, a entidade pública ressaltou que não estava se recusando a pagar os valores, apenas entendia pela impossibilidade jurídica de realização de pagamento direto via BacenJud.
Acolhendo os argumentos da AGU, a magistrada da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) determinando a expedição de RPV dirigida à presidência do TRT 11ª Região, de forma a cumprir o devido processo de quitação da dívida.
Funcionamento
A procuradora federal Luciana Dias, que faz parte da ET-TRAB/PRF1 e atuou no caso, ressalta a importância de observar o devido processo de pagamento para garantir a continuidade das políticas públicas, uma vez que o pagamento por meio de RPV é uma maneira de o ente público não comprometer as verbas de uma instituição que já estejam sendo utilizadas. “Com o desbloqueio, a Universidade Federal do Amazonas, que foi pega de surpresa com a questão do pagamento indevido ao ex-funcionário, já pode utilizar o recurso que estava previsto pela administração da instituição de ensino no seu funcionamento”, explicou.
A Reclamação Trabalhista nº 0001074-90.2016.5.11.0004 tramita na 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM).