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Justiça encerra inquérito contra Bonner e Renata no caso da ‘rachadinha’ de Flávio

12 de fevereiro de 2021 Variedades
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Renata Machado e William Bonner (Foto: Reprodução/ TV Globo)
Ana Luiza Albuquerque, da Folhapress

RIO DE JANEIRO –  Justiça do Rio de Janeiro encerrou no dia 21 de janeiro o inquérito que investigava os apresentadores do Jornal Nacional, da TV Globo, William Bonner e Renata Vasconcellos. O procedimento havia sido aberto na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática a partir de notícia-crime apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (Republicanos).

O filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) alegou que os jornalistas haviam cometido crime de desobediência porque teriam supostamente descumprido decisão judicial que proibia a TV Globo de exibir em suas reportagens documentos sigilosos de investigações envolvendo o caso da “rachadinha”.

O descumprimento, segundo a defesa de Flávio, teria ocorrido no início de novembro, quando a emissora noticiou o oferecimento de denúncia contra ele. O senador é acusado de ter chefiado um esquema de devolução de salários em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio quando deputado estadual.

Em sua decisão, a juíza Maria Tereza Donatti, do 4° Juizado Especial Criminal, afirmou que o trancamento do inquérito é necessário para “restaurar a normalidade e resguardar o livre exercício da imprensa”.

“Os pacientes [Bonner e Renata] noticiaram a propositura de ação penal em face do senador da República Flavio Nantes Bolsonaro, por crimes cometidos no exercício de seu mandato como deputado estadual, sendo evidente o interesse público na hipótese”, escreveu.

Donatti ressaltou que a determinação anterior do Tribunal de Justiça impedia a veiculação de informações apenas na fase investigatória, e não na judicial, com o oferecimento da denúncia.

A magistrada também indicou uma série de irregularidades na conduta do delegado que conduziu o inquérito, Pablo Dacosta Sartori.

“Conforme o dito popular, ‘pau que nasce torto, morre torto’. Logo no início, nada justificava a instauração do procedimento na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Informática”, escreveu.

A juíza ressaltou que, mesmo que tivesse ocorrido desobediência, a delegacia não teria atribuição para agir diante dos fatos, já que foi criada para apurar infrações envolvendo computadores, e não televisão.

Além disso, Donatti afirmou que causou estranhamento que a própria autoridade policial tenha se colocado como “testemunha do fato” no registro da ocorrência.

Segundo ela, o caso não previa a instauração de inquérito policial porque o suposto crime é de menor potencial ofensivo. Assim, deveria ter sido remetido ao Juizado Especial Criminal, como estão habituados os delegados.

Em dezembro, o delegado Sartori intimou Bonner e Renata para depor. A decisão foi derrubada poucos dias depois por Donatti, que avaliou que a decisão da autoridade policial poderia ter “caráter político e violador da liberdade de imprensa”.

A determinação, segunda a magistrada, foi ignorada por Sartori. Ainda na sentença proferida em janeiro, ela diz que o delegado relatou o inquérito informando que os pacientes “foram intimados para serem ouvidos, mas optaram em não comparecer”, quando, na verdade, foram desobrigados pela decisão judicial.

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