Por Teófilo Benarrós de Mesquita e Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O juiz Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Tribunal de Justiça do Amazonas decretou a falência do Grupo Baltazar José de Sousa. Foram atingindas 31 empresas do sistema de transporte urbano, venda de automóveis e coleta de resíduos não perigosos, em várias cidades brasileiras.
Em Manaus o grupo operou com as empresas Soltur (Solimões Transportes e Turismo), Viação Cidade de Manaus e Viman (Viação Manauense), Jaraqui e Real Amazonas – as duas últimas no transporte por fretamento do PIM (Polo Industrial de Manaus).
A decisão determina o bloqueio dos ônibus, contas bancárias e outros bens de todas as empresas e seus sócios, atendendo pedido do MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas) e da administradora judicial. O grupo estava em recuperação judicial desde março de 2012. Levantamento da PGNF (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional|) indica que as dívidas do grupo ultrapassam R$ 1 bilhão.
A sentença que decretou a falência afirma que a administradora judicial do processo de recuperação, Marília Ramos de Oliveira, noticiou por diversas vezes o atraso de pagamento e que as empresas não demonstraram capacidade de quitação “diante do acúmulo de prejuízos nos resultados das operações”. O juiz lembra ainda que os responsáveis, ao “reconhecerem as dificuldades das empresas do grupo, postularam a realização de nova AGC [assembeia geral de credores] para readequação dos pagamentos do plano”.
Com base nos resultados do processo de recuperação, o juiz decidiu pela falência. “O descumprimento do plano no período de supervisão judicial é evidente, diante das diversas apurações do administrador judicial e da própria confissão das recuperandas, que sequer sabem quais são os créditos remanescentes. No mais, a inviabilidade da empresa restou cabalmente demonstrada, pelos sucessivos prejuízos da operação”, concluiu.
O texto ainda ressalta que não é papel do Estado “agir para tentar recuperar empresas que não têm condições de seguir seu propósito e que, dessa forma, não geram benefício social relevante”. Em outro trecho, o magistrado reforça que “se não interessa ao sistema econômico a manutenção de empresas inviáveis, não existe razão para que o Estado, através do Poder Judiciário, trabalhe nesse sentido, mantendo recuperações judiciais para empresas inviáveis”.
Os representantes das empresas que tiveram a falência declarada terão 10 dias para apresentar a relação nominal de credores, descontando valores já pagos quando o grupo esteve em processo de recuperação judicial.
Foram atingidas pela falência empresas do grupo em todo o Brasil, entre ativas e inativas.
Confira abaixo a relação das 31 empresas declaradas como falidas pela justiça do Amazonas:
1) Soltur (Solimões Transporte e Turismo), operou em Manaus;
2) Viação Cidade de Manaus, operou em Manaus;
3) Viman (Viação Manauense), operou em Manaus;
4) Jaraqui da Amazônia, operou em Manaus (AM);
5) Real Amazonas, operou em Manaus (AM);
6) Viação Cidade de Mauá, opera em Mauá (SP);
7) Viação Januária, opera em Mauá (SP);
8) Viação Barão de Mauá, opera em Mauá (SP);
9) Transportadora Real São Paulo, opera em Mauá (SP);
10) Princesa do ABC, opera em Mauá (SP);
11) Santo Estevam, opera em Mauá (SP);
12) Viação Izaura, opera em Mauá (SP);
13) Transleste (Viação Urbana Transleste), opera em Mauá (SP);
14) Viação Campo Limpo, opera em São Paulo (SP);
15) Viação Riacho Grande, opera em São Bernardo do Campo (SP);
16) Auto Viação Triângulo, opera em São Bernardo do Campo (SP);
17) Helemi Transportes, opera em São Berando do Campo (SP);
18) Viação Imigrantes, opera em São Berando do Campo (SP);
19) Urbana (Empresa Urbana Santo André, opera em Santo André (SP);
20) Viação São Camilo, opera em Santo André (SP);
21) Viação Diadema, opera em Santo André (SP);
22) Viação Tupã, opera em Santo André (SP);
23) Transtaza, atuou em Maceió (AL);
24) Guaratuba, opera em Joinville (SC);
25) Transportes Jaó, opera em Cáceres (MT);
26) Barrattur, opera em Barra do Garças (MT);
27) São Bento, opera em Uberaba (MG);
28) Transmil, opera em Uberaba (MG);
29) Taza, empresa de comércio por atacadado de automóveis, camionetas e utilitários, novos e usados, com sede em Mauá (SP);
30) BJS, empresa de coleta de resíduos não perigosos, com sede em Mauá (SP);
31) Mauá Obras e Serviços, coleta de resíduos não perigosos, com sede em Mauá (SP).