Da Redação
MANAUS – O Serviço Autônomo de Águas de Esgotos de Manacapuru (a 86 quilômetros de Manaus) terá que pagar R$ 12,4 milhões a Amazonas Energia por contas em atraso.
A determinação é da 2ª Vara da Comarca de Manacapuru, que julgou procedente Ação Monitória ajuizada pela concessionária. No processo nº 0001338-27.2017.8.04.5401, é reconhecido o débito apontado no valor de R$ 12.418.974,76, a serem corrigidos até o pagamento.
De acordo com a ação, apresentada em 2017, a Amazonas Energia apresentou faturas em aberto desde 2012 referentes a 40 unidades consumidoras de energia elétrica da empresa de água, que não apresentou manifestação.
A juíza Scarlet Braga Barbosa Viana citou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com entendimento de que constituem prova idônea as faturas de energia elétrica e as planilhas de débitos, ainda que produzidas unilateralmente pela distribuidora de energia elétrica, por se tratar de documentos dotados de presunção de legitimidade e veracidade.
“Da análise minuciosa dos autos, constata-se que os documentos anexados ao processo são suficientes a demonstrar o fornecimento de energia elétrica pela requerente, bem como para comprovar o inadimplemento da concessionária requerida”, afirmou a magistrada.