Da Redação
MANAUS – Decisão judicial da comarca de Tapauá (a 448 quilômetros de Manaus) determinou que o secretário estadual de Saúde, Anoar Samad, faça a remoção de paciente de forma imediata para Manaus e disponibilize atendimento por cirurgião geral. A decisão é da juíza Priscila Maia Barreto em ação civil pública apresentada pelo MPAM (Ministério Público do Amazonas).
O MP alega que o paciente tem diabetes tipo II, em quadro de colecistite crônica há mais de um ano, e está internado em hospital local com início de icterícia generalizada (termo usado para descrever a coloração amarelada ou alaranjada da pele e das conjuntivas – “branco dos olhos”), apresentando dores e outras complicações. Segundo o MP, o hospital em Tapauá não tem equipe para o procedimento cirúrgico. Segundo a promotora Jarla Ferraz Brito, foi solicitada a remoção em 24 de agosto por UTI aérea, até então não atendida.
A juíza Priscila Maia Barreto atendeu o pedido e autorizou o bloqueio de R$ 100 mil de recursos da Secretaria de Estado da Saúde, caso seja necessário contratar aeronave para a remoção para remoção urgente, nem apresentarem a impossibilidade do seu cumprimento; e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil no caso de descumprimento, sem prejuízo da responsabilização pelo crime de desobediência ou improbidade administrativa.