
Da Redação
MANAUS – A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a integração entre maternidades, hospitais e cartórios para assegurar a emissão da Certidão de Nascimento. O serviço de cartório nas unidades de saúde é obrigatório, conforme o Provimento nº 419/2022.
Com a medida, a Justiça pretende também reduzir a incidência de sub-registro infantil no estado. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Amazonas figura entre as unidades da federação com os maiores índices de sub-registro civil, que ocorre quando uma criança não é registrada no mesmo ano de seu nascimento ou no primeiro trimestre do ano subsequente.
A Corregedoria também acionou a Associação Amazonense de Municípios para criar uma rede colaborativa a fim de melhorar a logística que envolve a expedição de Certidão de Nascimento. A ordem cumpre o art. 227 da Constituição Federal e também no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90), que estabelecem o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta de efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, entre os quais se encontra inserido o direito ao registro civil.
A interligação independe da quantidade de partos ocorridos e cabe ao ofício de registro civil do município tomar as providências necessárias para a instalação do serviço nas unidades de saúde.
O documento instrui, ainda, que “deverá ser formalizado termo de cooperação técnica entre o serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e a unidade hospitalar” e que “os registradores civis de pessoas naturais ficam obrigados a promover e atualizar os cadastros respectivos no sistema ‘Justiça Aberta’ do Conselho Nacional de Justiça”, para declararem que aderiram ao sistema interligado previsto no Provimento CNJ nº 13/2010.
A Corregedoria também estabelece que a unidade hospitalar que realize partos poderá se interligar com mais de um cartório do registro civil de pessoas naturais do município respectivo e que, no caso de haver sistema de rodízio entre os cartórios de registro civil de pessoas naturais no município, estes devem se interligar com todas as unidades hospitalares em que venham a atuar.
Conforme determinação da Corregedoria de Justiça, fica estabelecido o prazo de 90 dias, a contar do último dia 22 de março, para instalação de unidades interligadas em todos os estabelecimentos hospitalares do Estado do Amazonas que realizem partos.
