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Dia a Dia

Justiça derruba decisão que obriga placa de São Paulo para carros do Uber

23 de janeiro de 2018 Dia a Dia
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Prefeitura terá de permitir que veículos licenciados fora da capital trabalhem na cidade (Foto: Agência Brasil)

Do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu parte da resolução da Prefeitura de São Paulo que normatiza o serviço de transporte individual por aplicativo na cidade de São Paulo. A partir da liminar, proferida nesta terça-feira, 23, a Prefeitura terá de permitir que veículos licenciados fora da capital trabalhem na cidade. A exigência do governo municipal era uma das mais criticadas na nova resolução, que prevê também treinamento para os motoristas, entre outras obrigações.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda Pública. Para o magistrado, não há relação entre o licenciamento e a obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), documento que a Prefeitura passou a exigir dos motoristas.

“Seria, em uma perspectiva hipotética, dizer que a limitação geográfica imposta para obtenção do licenciamento é cláusula que assegura a harmonia entre liberdade e propriedade. Entretanto, não é possível verificar conflito entre essas esferas. É uma dissonância que se presta apenas a limitar a iniciativa privada, e ao menos na ótima imediata, sem qualquer ganho para o munícipe ou para o município.” Em caso de descumprimento da medida, a multa diária é de R$ 1 mil.

A ação foi movida pela Associação Brasileira Online to Offline (O2O) contra a Secretaria Municipal de Transportes (SMT) da capital. A entidade tem entre seus associados as empresas 99, Easy Taxi, Cabify e Bla Bla Car. A Uber não faz parte do grupo.

Resolução

Entre as principais novidades da resolução criada pelo governo municipal, que entrou em vigor no dia 9 de janeiro, estão tempo máximo de fabricação dos veículos e adesivo colado no carro para identificar a empresa.

A normatização exige curso de 16 horas a distância para o motorista, cadastro, carteira nacional de habilitação com autorização para exercer atividade remunerada, certidão estadual de distribuição criminal, declaração de prestação de serviços no setor e seguro que cubra acidentes de passageiros. Já os veículos deverão ter inspeção veicular anual, identificação visível e legível e certificado de segurança do veículo de app.

Em nota, a 99 disse que a exigência de que o veículo tenha placa de São Paulo “cria um muro entre a capital e a Região Metropolitana e limita o direito de os motoristas trabalharem”. Para a 99, a decisão representa um “avanço para todos os usuários de aplicativos da cidade”.

Já a Cabify disse que a restrição a veículos emplacados em outra cidade “fere a liberdade econômica e de profissão defendidas pela Constituição, além de restringir a oferta do serviço e comprometer a renda de inúmeras famílias”.

Procurada, a Secretaria Municipal de Transportes não havia se manifestado até as 17h20 desta terça.

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Assuntos Amazonas, brasil, sao paulo, Uber
Redação 23 de janeiro de 2018
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