O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Justiça decide que Gol não precisa reembolsar despesa com 'home office'

11 de fevereiro de 2020 Economia
Compartilhar
Gol alegou que um aditivo contratual assinado em 2012 previa que o salário da funcionária incluía despesas (Foto: Gol/Divulgação)
Da Folhapress

SÃO PAULO – A companhia aérea Gol venceu na Justiça do Trabalho uma disputa contra uma ex-empregada em que a trabalhadora pedia reembolso de despesas que teve enquanto exerceu a função de operadora telefônica em regime de home office.

A empregada foi funcionária da Gol entre junho de 2010 e dezembro 2017. De outubro de 2012 a março de 2017, exerceu a função de casa. 

A ex-funcionária moveu o processo em 2018. Na petição inicial, diz que foi obrigada a arcar com todos os custos, como manutenção do computador que usava para trabalhar, além de energia elétrica, conexão à internet e telefone.

Na ação judicial, a Gol alegou que um aditivo contratual assinado em 2012 previa que o salário da funcionária “incluía despesas referentes ao uso do espaço físico, energia elétrica, material de trabalho em geral (…) bem como quaisquer outras despesas do empregado para execução do trabalho em domicílio”.

A funcionária perdeu em primeira instância e recorreu da sentença. O caso foi, então, apreciado pela 3ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo).

Ao apreciar a questão, os desembargadores decidiram, por unanimidade, recusar o pedido de reembolso da trabalhadora.

O acórdão diz que, apesar de a ex-funcionária da Gol ter comprovado as despesas, “nada é devido (…) em razão do trabalho efetuado no sistema home base, eis que o aditivo contratual disciplinou expressamente que todas as despesas decorrentes dessa modalidade de prestação de serviços estariam abrangidas pelo salário”.

“A decisão aplicou o contrato de trabalho, anterior à reforma trabalhista. Depois da reforma, a CLT passou a ter artigo que determina expressamente que precisa estar no contrato de teletrabalho se haverá reembolso no trabalho remoto e qual será ele”, afirma o advogado Otavio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro.

Pinto e Silva diz que a possibilidade de que o trabalhador tenha de arcar com os custos da infraestrutura de fato passou a existir, mas que os sindicatos podem barrar essa possibilidade em acordo ou convenção coletiva.

Para Rodrigo Nunes, sócio do escritório Cascione, o acórdão é atípico e tem “uma interpretação muito restritiva” da lei trabalhista.

“Como regra, em última análise é a empresa a responsável pelos custos de operação. A reforma trabalhista exige que as formas de reembolso estejam estabelecidas no contrato, mas costuma ser ponto pacífico que não se pode transferir o custo ao trabalhador”, afirma.

“Em tese, seria possível dizer em contrato que o salário engloba os custos, mas isso gera confusão porque o salário precisa acompanhar, por exemplo, a evolução dessas despesas. As verbas pagas precisam ser bem descritas. Ao só colocar isso dentro do salário, você não destaca quais são os custos, é precário.”

Antonio de Freitas Júnior, professor da Faculdade de Direito da USP, diz que a decisão é preocupante. “A decisão permitiu uma mudança do contrato de trabalho por meio de aditivo que prejudica o trabalhador, não é uma simples modificação. O entendimento típico é que alterações contratuais não podem impor custos ao empregado”.

Notícias relacionadas

Renegociação de dívida rural incluirá perdas causadas por eventos climáticos

Governo adia fim de subsídio da gasolina com alta no preço do petróleo

Empresas aéreas lucraram R$ 4,3 bilhões em 2025, informa a Anac

Indústria de calçados e importadores dos EUA são contra tarifas ao Brasil

Governo mantém etanol fora da negociação com os EUA sobre tarifas

Assuntos GOL, home office
Redação 11 de fevereiro de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Primeira parcela do 13º salário é paga sem descontos de taxas e impostos (Foto: Reprodução)
Economia

Pesquisa mostra que trabalhador prefere salário maior e estabilidade

5 de junho de 2026
Kevin Silva no lance em que chutou a bola para cima com o gol vazio (Imagem: YouTube/Reprodução)
Esporte

Jogador perde gol quase embaixo da trave em lance bizarro

30 de abril de 2026
Latam x Gol
Economia

Latam e Gol são investigadas por conduta anticoncorrenciais no preço de passagens

29 de abril de 2026
Dona do coelho teve pedido negado pela GOL e recorreu à Justiça (Foto: Reprodução/freepik)
Dia a Dia

Juíza proíbe coelho ‘Dodoki’ no porão e autoriza viagem na cabine de avião

13 de janeiro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?