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Dia a Dia

Justiça decide que Estado do AM não deve pagar pensão por morte a maiores de 21 anos

28 de julho de 2021 Dia a Dia
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aposentadoria
TJAM atendeu recurso do Amazonprev e rejeitou pensão por morte a maiores de 21 anos (Foto: Cláudio Heitor/Secom)
Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidiu que o Estado do Amazonas não deve pagar pensão por morte a dependentes maiores de 21 anos, mesmo que eles estejam cursando faculdade. Conforme os desembargadores, a lei que trata da previdência no Brasil não prevê a possibilidade e estender o benefício após o alcance dessa idade.

Nesta quarta-feira (28), por maioria de votos, as Câmaras Reunidas do TJAM mantiveram o entendimento firmado anteriormente e atenderam recurso do Amazonprev (Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas), reformando sentença que havia concedido pensão por morte a dependente até 24 anos de idade ou até conclusão de ensino superior. 

No julgamento do processo nº 0640745-84.2020.8.04.0001, ao votar pela rejeição da concessão da pensão a maiores de 21 anos, o relator do recurso, desembargador Airton Gentil, citou o entendimento sobre o assunto firmado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 2019, no Tema 643, que aponta a ausência de previsão na lei.

A tese firmada pelo STJ neste tema traz o seguinte teor: “Não há que falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo”.

Em novembro de 2020, o colegiado já havia chegado ao posicionamento neste tipo de assunto, no processo nº 0610795642019804, seguindo o voto do desembargador João Simões. Ele também alegou falta de previsão legal e necessidade prévia de fonte de custeio para estender o benefício a maiores de 21 anos de idade.

O desembargador Flávio Pascarelli apontou a necessidade de se avaliar a natureza jurídica do pedido, que é previdenciária, diferente de assistência social (a qual prevê a prestação de alimentos por parentesco). “No caso, estender o benefício importa estender sem fonte de custeio, o que é expressamente proibido pelo texto constitucional”, afirmou Pascarelli. 

O desembargador Elci Simões observou que a extensão do benefício pode prejudicar futuras aposentadorias e que o fundo tem de ficar saudável.

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Assuntos Amazonprev, Estado do Amazonas, manchete, pensão por morte
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