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Juiz dá 20 dias a Adail Filho para entregar documentos sob risco de perder o cargo

3 de julho de 2018 @ zmanchete
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Adail Filho, prefeito de Coari
Adail Filho tem prazo de 20 dias para entregar documentos sob risco de ser afastado do cargo de prefeito de Coari (Foto PMC/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O juiz André Luiz Muquy, da 2ª Vara da Comarca de Coari (a 363,7 quilômetros de Manaus) deu prazo de 20 dias para que o prefeito do município, Adail José Figueiredo Pinheiro, entregue documentos solicitados pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) em processo de investigação sobre contratos públicos. Caso descumpra a ordem, Adail Filho, como é conhecido, poderá ser afastado do cargo.

“Desta forma, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o réu ADAIL JOSÉ FIGUEIREDO PINHEIRO, na qualidade de Prefeito do Município de Coari/AM, apresente as respostas ao Ofícios e Requisições Ministeriais contidos na petição inicial dos presentes autos, ou, apresente justificação razoável para o seu não cumprimento, sob pena de extrapolado tal prazo, estar caracterizada a necessidade do afastamento temporário da função de prefeito da municipalidade”, ordenou o juiz, no Processo nº 0000491-38.2018.8.04.3801.

O caso envolve ação conjunta do promotor de Justiça substituto Weslei Machado e do promotor de Justiça Flávio Mota Morais Silveira por improbidade administrativa contra o prefeito de Coari, apresentada no dia 22 de junho de 2018. Também são alvos do MP-AM a procuradora-geral do município, Laura Macedo Coelho; o presidente da Comissão de Licitação, Jorge Thiago Carvalho Abrahim; e o secretário municipal de Obras Victor Luís Ledesma Sanches. Trata-se do processo PROJUDI n. 491-38.2018, distribuído à 2ª Vara da Comarca de Coari/AM.

O MP instaurou diversos procedimentos extrajudiciais com a finalidade de aferir a legalidade, legitimidade, economicidade de diversos atos e contratos administrativos firmados ao longo da atual gestão municipal. Wesley Machado informou solicitou cópias de processos administrativos da prefeitura, mas não recebeu os documentos. “Entretanto, como uma forma de evitar/dificultar/embaraçar o processo de fiscalização do Ministério Público, os gestores municipais têm adotado como estratégia a não disponibilização de certas informações solicitadas para instruir procedimentos extrajudiciais em trâmite perante a 1ª Promotoria de Justiça de Coari/AM ou de outras para que fosse avaliada a necessidade de instaurar investigação no órgão ministerial”, disse o promotor.

“O Prefeito Municipal, Adail José Figueiredo Pinheiro, foi alertado por mais de vinte vezes de que o não fornecimento de informações públicas configura improbidade administrativa, mas decidiu permaneceu inerte em responder diversos expedientes enviados pelo Ministério Público, razão pela qual foi instaurado o Inquérito Civil n. 1/2018 por meio da Portaria n. 3/2018”, completou.

O MP requereu o afastamento liminar do prefeito municipal, Adail José Figueiredo Pinheiro, bem como a indisponibilidade de seus bens.

Adail Filho alega que é perseguido politicamente pelo promotor Wesley Machado e já denunciou o promotor por extorsão. Conforme o prefeito, nada foi provado contra sua gestão.

Confira na íntegra os argumentos e a decisão do juiz.

 

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Assuntos Adail Filho, Amazonas, Coari, MP-AM
Cleber Oliveira 3 de julho de 2018
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