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Economia

TRT11 convoca credores de precatórios para conciliação

13 de outubro de 2022 Economia
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Projeto Garimpo recupera dinheiro de depósitos judiciais (Foto: TRT11/Divulgação)
TRT11 convoca interessados em fazer acordo para receber precatórios (Foto: TRT11/Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – Credores de precatórios trabalhistas devidos pelo Município de Manaus, inscritos no TRT da 11ª Região [Amazonas e Roraima], devem abrir mão de 40% do valor para receber o dinheiro por conciliação no Regime Especial de Precatórios.

A juíza auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho, Maria de Lourdes Guedes Montenegro, convoca os interessados em fazer acordo.

Os interessados devem se manifestar até o dia 31 de outubro, com base nas regras definidas no Edital Nº 001/2022 – Município de Manaus, disponível no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 23/9/2022. Acesse AQUI o Edital.

Para se habilitar é preciso preencher Requerimento de Adesão a Acordo em Sede de Precatório disponível na página do TRT da 11ª Região. Para acessar agora clique no link: https://portal.trt11.jus.br/images/Edital_Acordo_Direito_-_Manaus_-_2022.pdf

O requerimento deverá ser enviado por e-mail para a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ([email protected]). Os requerimentos enviados fora do prazo ou apresentados em desconformidade com o edital serão indeferidos.

Quem pode se habilitar

São passíveis de habilitação, os credores dos precatórios com vencimento nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial, ou que não esteja pendente diligência para análise de cálculo. De acordo com o edital, também poderão celebrar os sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo processo.

Os credores que não se habilitarem nesse certame, não ficarão desabilitados de participar de novo edital de conciliação. O credor que não firmar acordo direto permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do Município de Manaus.

O acordo abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, não se admitindo fracionamento. No momento do pagamento serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR e Previdência), quando devidas. A Secretaria de Execução da Fazenda Pública publicará a lista dos credores habilitados.

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Assuntos destaque, precatórios, TRT11
Cleber Oliveira 13 de outubro de 2022
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