Da Redação
MANAUS – O MPAM (Ministério Público do Amazonas) obteve na Justiça a condenação da empresa Podium Comércio de Pneus Auto Center Ltda, um posto de gasolina que também oferece produtos e serviços automotivos, por dano moral e material coletivo por prática abusiva relacionada à venda de combustíveis. A ação é movida em decorrência da combinação de preço reajustado de forma expressiva e uniforme para o valor de R$ 4,69, no período referente de 20 de julho a 8 de agosto de 2018.
A sentença foi obtida na última segunda-feira (11) e condenou o posto de gasolina Podium ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$200 mil, e dano material coletivo, no valor de R$ 33,5 mil, que deverão ser revertidos em favor do Fundecon (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor).
A decisão foi proferida na ACP (Ação Civil Pública) n.º 0801664-13.2021.8.04.0001, segundo a qual o estabelecimento agiu em desacordo com as normas que vedam ao fornecedor condutas como exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços, caracterizando, assim, práticas abusivas.
“A conduta ilícita da requerida e de outros estabelecimentos do mesmo ramo foi apurada e demonstrada inicialmente pelo Procon-AM (Instituto de Defesa do Consumidor de Manaus), o que fez o MP provocar a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), em relação aos preços e onde foi constatado indícios de práticas anticompetitivas no mercado, conforme extrai-se das conclusões da Nota Técnica enviada pela ANP”, explicou a Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon (Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor).
“O estabelecimento, no âmbito do Inquérito Civil , apresentou sua manifestação acerca do fatos apurados, onde os negou, porém sem comprovar a sua alegação. Dessa forma foi ajuizada a devida ACP, que resultou nesta primeira sentença. Além desse posto, há outros 40 estabelecimentos que podem ser sentenciados pela mesma prática” , concluiu.
A empresa também foi condenada a permitir, após os recursos dos envolvidos serem esgotados, que as vítimas e sucessores possam liquidar e executar, individualmente, os créditos decorrentes da compra desse combustível, desde que apresentem documentos que comprovem a aquisição do combustível no período mencionado.