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Dia a Dia

Justiça condena Estado do AM a pagar R$ 100 mil por morte de paciente

30 de janeiro de 2025 Dia a Dia
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Morte de paciente ocorreu em hospital exclusivo para atender pacientes de Covid-19 em 2020 (Foto: Divulgação/ Secom)
Do ATUAL

MANAUS – O Estado do Amazonas terá que indenizar em R$ 100 mil familiares de paciente que morreu por erro médico quando buscou atendimento no Hospital Nilton Lins, em Manaus, em 2020. A sentença é da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus. O valor será dividido em partes iguais entre os cinco familiares.

O processo é de nº 0688971-23.2020.8.04.0001. Segundo consta nos autos, a irmã dos autores da ação sentiu-se mal no dia 13 de abril de 2020 e foi levada ao Serviço de Pronto Atendimento (SPA) do Coroado, onde foi atendida por um médico que a diagnosticou com uma simples gripe e recomendou-lhe o tratamento domiciliar. Nove dias depois, no dia 22, seu quadro de saúde se agravou e ao chegar ao Hospital Nilton Lins, então destinado a pacientes com Covid-19, teria havido relutância para realizar seu atendimento.

A magistrada analisou se houve negligência na conduta médica abordando dois fatores primordiais: se houve demora com erro de procedimento no atendimento da paciente; e se a demora pode ter resultado no óbito. E, na hipótese de resposta positiva a um dos quesitos, fica configurada a responsabilidade civil do ente estatal, disse Etelvina Lobo.

No caso, o laudo informou ter havido demora no atendimento da paciente e relutância por parte dos servidores técnicos e da equipe médica em prestar socorro, configurando erro por negligência. “Mesmo que a equipe médica tenha procedido com o atendimento, entendo que a relutância em realizar a anamnese imediata configura erro, dado que o vídeo colacionado aos autos pelos requerentes evidencia que no fatídico dia a Sra. (…) chegou ao hospital com vida, mesmo que PCR”, afirma a juíza na sentença.

A magistrada observou, a partir da análise do processo, que a paciente encontrava-se com quadro clínico de saúde muito grave, de parada cardiorrespiratória (PCR), sem condições de aguardar deslocamento para outra unidade, e que a negativa de atendimento rápido e eficaz caracteriza omissão de socorro, de acordo com os protocolos médicos.

A magistrada também acrescenta que a decisão não está vinculada ao conteúdo ou à conclusão do laudo pericial, divergindo para concluir que houve erro médico. “Entendo, de acordo com os motivos já delimitados nesta decisão, que realmente houve erro médico (conduta inapropriada) com afronta aos protocolos médicos vigentes, gerando indenização por dano moral contra o Ente Público demandado”, afirma a juíza na decisão.

Da decisão, cabe recurso. 

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Cleber Oliveira 30 de janeiro de 2025
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