Do ATUAL
MANAUS — A Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) autorizou a Amazonas Distribuidora de Energia a utilizar terreno privado no município de Itapiranga (a 226 quilômetros de Manaus) para a instalação de cabos elétricos de linha de transmissão.
A decisão foi por unanimidade. O relator, desembargador João Simões, defendeu a tese de que a autorização – denominada imissão provisória na posse – pode ser concedida quando envolve utilidade pública e o depósito da indenização.
No processo, a empresa informou que está implantando a “Linha de Transmissão 138 kV Silves II MTE”, que inclui obras civis e montagem eletromecânica, para a qual precisa utilizar a área de um outro imóvel. Como não conseguiu resolver as tratativas de outra forma, recorreu à Justiça.
Em 1º grau, o pedido foi negado, considerando-se o perigo da irreversibilidade da decisão. A empresa então recorreu, argumentando tratar-se de situação excepcional de relevante utilidade pública. Os proprietários recorreram e alegaram insatisfação com os valores da indenização para colocação de torres da linha de transmissão em área de sua propriedade.
João Simões considerou questões: a probabilidade do direito de liminar e a urgência da medida em relação ao risco de prejuízo irreversível à agravante e à coletividade. E destacou que “a servidão administrativa constitui direito real sobre propriedade alheia para assegurar a realização de obra de interesse público, como a passagem de fios elétricos”.
O magistrado registrou que a concessionária comprovou o depósito integral da indenização e a avaliação técnica da área, conforme exigido em lei, e que o risco decorre do comprometimento do fornecimento de energia, ressaltando que a imissão provisória na posse não impede a complementação do valor da indenização, caso seja necessário posteriormente.