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Justiça anula proibição para reajuste da passagem de ônibus em Manaus em ação de 2018

4 de abril de 2019 >Dia a Dia
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Ônibus serão gratuitos também no dia 28 deste mês em Manaus, no segundo turno da eleição (Foto: Altemar Alcântara/Secom)
Desembargador Lafayette Júnior alegou proibição de reajuste da tarifa é ato ‘contrário ao interesse público’ (Foto: Altemar Alcântara/Secom)
Da Redação

MANAUS – Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) derrubaram a decisão do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza que proibiu, no ano passado, o reajuste da tarifa de ônibus em Manaus enquanto as empresas de transporte de passageiros não regularizassem a situação de veículos usados no serviço. O recurso foi ajuizado pelo Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros) e dez empresas.

O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, que é relator no processo, alegou que não houve requisitos necessários para concessão da tutela antecipada e considerou “elevado risco de comprometimento da prestação do serviço”, que segundo ele poderia prejudicar os cidadãos que usam o transporte público.

“É ato manifestamente contrário ao interesse público, pois além de prejudicar a saúde financeira das empresas concessionárias, acarretaria em ônus à própria Administração pela necessidade de assegurar a ininterrupção da prestação dos serviços”, disse Lafayette júnior.

O Sinetram e as empresas contestaram decisão do dia 24 de janeiro de 2018 do juiz Paulo Feitoza que proibiu que o Município de Manaus de autorizar o reajuste da tarifa de ônibus convencional até que as empresas fizessem o licenciamento dos veículos irregulares, comprovassem a existência de plano de manutenção periódica dos veículos e providenciassem a renovação da frota existente nos moldes determinados na Loman (Lei Orgânica do Município de Manaus). Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 100 mil sem limite de dias.

‘Descaso’

No recurso, as empresas de transporte de passageiros alegam que operam com “remuneração defasada em razão do poder concedente não observar a sistemática estabelecida, impedindo a renovação da frota, pois os recursos angariados pelas concessionárias são suficientes somente para manter a regular prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros”.

As empresas também sustentaram que há descaso das autoridades municipais em relação a manutenção do equilíbrio-financeiro dos contratos de concessão e que a decisão do juiz Paulo Feitoza analisou apenas o processo sob uma “ótica consumerista, desconsiderando as municias que envolvem a prestação de serviços públicos, culminando em prejuízo à continuidade das atividades concessionárias e aos cidadãos que utilizam o transporte público coletivo”.

Sem posicionamento

A Prefeitura de Manaus afirmou que não há posicionamento sobre o reajuste de tarifa em 2019 e que a decisão do TJAM se refere ao reajuste do ano passado. Em 2018, apesar de a revisão tarifária ocorrer anualmente, o prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) não autorizou o aumento.

“Não tem nenhum parecer para aumento ou manutenção da tarifa. Isso ainda está sendo estudado porque o sistema precisa ser reequilibrado, mas isso não representa aumento de tarifa. Não há posicionamento sobre reajuste da tarifa deste ano”, informou a Prefeitura de Manaus por meio da Secretaria de Comunicação.

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Assuntos passagem de ônibus em Manaus, reajuste, Sinetram
Felipe Campinas 4 de abril de 2019
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