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Eleições 2020

Em briga de Alfredos, Justiça aceita pedido de Nascimento contra propaganda de Menezes

19 de outubro de 2020 Eleições 2020
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alfredo nascimento e alfredo menezes
Nascimento afirma que Menezes usou dado falso de faturamento da Suframa (Foto: Reprodução)
Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a retirada de propaganda eleitoral do candidato a prefeito de Manaus Alfredo Menezes – Coronel Menezes (Patriota) – após pedido apresentado pela coligação ‘Trabalho Bom Merece Continuar’, do seu concorrente Alfredo Nascimento (PL).

Nascimento afirma que Menezes realizou propaganda irregular na televisão na última quarta-feira, 14, pois usou camiseta de campanha e passou informação falsa sobre faturamento da Suframa – da qual Manezes foi superintendente – em mais de R$ 100 bilhões.

Leia também: Para não ser confundido com concorrente, Menezes quer ser identificado como ‘coronel’

A juíza da Propaganda Eleitoral Sanã Nogueira Almendros de Oliveira afirma que houve, de fato, o uso de camiseta de campanha eleitoral por Menezes em sua propaganda.

“Ora, o art. 39, § 6º, da Lei n. 9.504/97, diz que é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de “camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”. Logo, observa-se que a vedação refere-se à confecção e utilização de camisetas de forma ampla, vez que se trata de distribuição de camisetas a terceiros, prática vedada legalmente”, diz Almendros de Oliveira.

Quanto a afirmação de Menezes sobre o faturamento da Suframa durante a sua gestão, a juíza classifica o dado como notícia falsa. Segundo Almendros de Oliveira, a informação induz o eleitor ao erro, pois o faturamento a que se refere o candidato “muito provavelmente refere-se à empresas que atuam no Polo Industrial de Manaus”.

Na decisão, a juíza determina a imediata remoção da propaganda uma vez que a continuidade aumenta a probabilidade de desinformação dos eleitores locais. Em caso de descumprimento, o candidato Coronel Menezes está sujeito à multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi dada no sábado, 17, e foi dado dois dias a Menezes para apresentar defesa.

Leia a decisão completa:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/849084

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Assuntos Alfredo Nascimento, Coronel Menezes, Eleições 2020, Justiça Eleitoral, propaganda irregular
Redação 19 de outubro de 2020
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