Da Redação
MANAUS – O prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante (Pros), virou réu em ação penal por crime de responsabilidade por descumprir ordem judicial que mandava a prefeitura do município realizar a chamada de aprovados no Concurso Público n° 01/2016. A ação foi ajuizada pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) e recebida pelo Tribunal Pleno do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
De acordo com o MP-AM, após ajuizamento de ação civil pública e indeferimento parcial de medida liminar, o MP ajuizou agravo de instrumento que resultou na reforma da primeira decisão e na determinação de que os candidatos aprovados na 5ª chamada do concurso fossem nomeados pela prefeitura.
Após a decisão, a prefeitura convocou os candidatos aprovados em dezembro de 2016. No entanto, após a troca de gestão, em 2 de janeiro de 2017, Andreson Cavalcante suspendeu, através do Decreto nº 001/2017/PMAGP, a convocação sob alegação de que “a nova administração não pode comportar despesas que não estejam prescritas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual”.
De acordo com o MP, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Autazes ajuizou mandado de segurança contra o decreto e a Justiça do Amazonas concedeu a segurança no sentido de que a convocação anteriormente realizada fosse mantida. Como medida assecuratória do cumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
O relator do processo, desembargador João Simões, disse que ao ser notificado Andreson Cavalcante alegou que no processo de origem não constava decisão que mandava ele chamar os concursados (agravo de instrumento nº 0006347-52.2009.8.04.0000), o que inviabiliza o cumprimento, já que “o juízo de primeiro grau é o órgão competente para dar execução ao pronunciamento judicial”.
Ainda de acordo com o relator, Andreson Cavalcante afirmou que, tanto no agravo quanto no mandado de segurança, “os comandos judiciais cominam penalidade pecuniária para o caso de descumprimento” e que “tal circunstância, teria o condão de tornar atípica a conduta que lhe é imputada”.
O desembargador rejeitou a denúncia em relação ao não cumprimento do mandado de segurança porque a decisão, “de fato, comina pena processual específica para o caso de descumprimento”. Mas, em relação ao agravo de instrumento, segundo Simões, a ordem “não previu qualquer penalidade processual e, portanto, o seu descumprimento configura, a princípio, infração penal”.
A reportagem não conseguiu contato com o prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante.