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Dia a Dia

Juíza suspende notificação do estado a hospitais particulares de Manaus para liberar leitos

24 de fevereiro de 2021 Dia a Dia
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pacientes de Tefé
Juíza disse que estado e União devem transferir pacientes com Covid-19 para outros estados (Foto: Arthur Castro/Secom)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A juíza federal Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, suspendeu, nesta terça-feira, 23, todas as notificações extrajudiciais enviadas pelo Governo do Amazonas a hospitais particulares de Manaus pedindo a liberação de leitos clínicos e de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) a pacientes com Covid-19.

“Determino a imediata suspensão dos efeitos das notificações extrajudiciais apresentadas nas petições de id. 447793388 e 450357364, consistente na ‘requisição administrativa dos serviços de leitos clínicos e de unidade de terapia intensiva – UTI, destinados a atender pacientes suspeitos e/ou confirmados com Síndrome Respiratória Aguda Grave, provocada pelo Coronavíorus-2-SARSCoV-2′”, diz a juíza em trecho da decisão.

As instituições, entre elas o Hospital Santa Júlia, a Ultra Som Serviços Médicos e o Hospital São Lucas, alegaram que receberam a mesma notificação extrajudicial que o Grupo Samel para liberar vagas para pacientes que aguardam atendimento na rede pública de Saúde.

A notificação extrajudicial enviada ao Grupo Samel foi suspensa por Jaiza Fraxe na quarta-feira, 17. A juíza sustentou que “não pode autorizar essa modalidade forma abrupta de requisição de leitos sem o mínimo de diálogo para com os gestores dos referidos hospitais”.

A magistrada sustentou ainda que essa medida iria por em risco “os pacientes internados nos hospitais particulares, causando apreensão, desordem em filas e conflitos desnecessários, no momento em que o Estado poderia estar se encaminhando para uma estabilização do número de óbitos”.

Jaiza lembrou que já havia determinado que o Estado e a União transferissem pacientes para outros estados onde tivesse vagas. Segundo ela, as despesas seriam pagas com verba TFD (Transferência Fora de Domicílio), pois a União tem realizado os repasses do SUS sem atrasos.

A juíza sustentou que o Estado e União “não podem ‘reter’ verba do SUS com rubrica específica e ‘passar a conta’ para a rede privada, em detrimento dos pacientes com carteiras de planos e que não são atendidos no SUS”. “Não há previsão em lei para isso”, escreveu Jaiza Fraxe.

Leia a decisão:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/1000577-61.2021.4.01.3200_451171394

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Assuntos hospitais particulares, leitos de UTI, manchete, pacientes
Felipe Campinas 24 de fevereiro de 2021
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