Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza eleitoral Bárbara Marinho Nogueira, da 36ª Zona Eleitoral, julgou improcedente duas ações que pediam a cassação dos registros de todos os candidatos a vereador dos partidos MDB e Pros de Tabatinga (a 1.106 quilômetros) por suposta fraude em candidaturas de mulheres nas eleições de 2020.
De autoria do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), as ações de impugnação de mandato eletivo poderiam resultar na cassação de cinco vereadores eleitos de Tabatinga: Claudinei Guilherme, Gildasio da Silva e Mendário Gaspar, do MDB; e Paulo Bardales e Alderley Magalhães, do Pros.
No caso do MDB, que inicialmente lançou 12 candidatos (oito homens e quatro mulheres), o promotor eleitoral André Epifanio alegou que apenas 10% da cota de gênero havia sido preenchida porque duas tiveram candidaturas indeferidas (Aldenizia Cordovil e Adelma de Oliveira) e uma não teve um voto sequer (Marilu Ortiz), restando apenas uma candidata apta (Nilce Nogueira).
O promotor sustentou que a candidatura de Marilu Ortiz foi apresentada “apenas para preencher a cota de gênero na qualidade de laranjas, e, com isso, possibilitar a participação do partido e dos demais candidatos que o integraram, prática perniciosa e conhecida na política nacional, mas que é ilegal”.
Na decisão, a juíza citou que a confirmação da rejeição da candidatura de Adelma de Oliveira pelo TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) só ocorreu após a eleição, ou seja, até o dia da eleição ela “realizou efetiva campanha eleitoral” e recebeu 78 votos.
Em relação a Marilu Ortiz, que não obteve votos, a magistrada considerou documentos apresentados pela defesa da candidata que comprovam que ela realizou movimentos de campanha como a compra de bandeiras, santinhos e contratação de serviços advocatícios e contábeis.
Ortiz alegou que chegou a iniciar campanha, mas desistiu após o irmão sofrer uma AVC (Acidente Vascular Cerebral), pois teve que cuidar dele. Além disso, a defesa da candidata alegou que ela é idosa e integrante do grupo de risco e ficou com receio de ser contaminada pelo novo coronavírus.
De acordo com a juíza, mesmo que Marilu Ortiz não tivesse participado do pleito, o partido teria atingido a cota de gênero, pois um dos candidatos renunciou a candidatura. Nesse cenário sem Ortiz como candidata, o partido disputaria a eleição com sete homens e duas mulheres.
O advogado Lucas Obando, que representou os candidatos do MDB, afirmou que o partido comprovou que não houve fraude nas candidaturas femininas. “O Juízo da Zona Eleitoral não poderia ter tomado outra decisão, respeitando assim o direito de escolha dos cidadãos tabatinguenses”, afirmou Obando.
No caso do Pros, que disputou o pleito com 10 homens e cinco mulheres, o promotor eleitoral afirmou que uma das candidatas (Ruth Castro) não realizou campanha e não obteve um voto sequer. Na Justiça, a candidata confirmou que havia desistido de participar da eleições para cuidar da filha.
A juíza sustentou que, para a caracterização de fraude na cota de gênero, o promotor eleitoral deve “demonstrar efetivamente que houve burla ou fraude à norma, e não a existência de campanha posteriormente desmotivada”.
“Com isso, entendo que a parte autora não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, não tendo sido realizada prova técnica ou outros elementos capazes de comprovar as alegações iniciais, de forma que a improcedência do pedido é medida que se impõe”, afirmou a magistrada.