

Do ATUAL
MANAUS – O juiz eleitoral Rafael da Rocha Lima proibiu, nesta terça-feira (30), o prefeito de Atalaia do Norte, Denis Linder Rojas de Paiva, e a direção municipal do União Brasil, de usar carro som para divulgar a convenção do partido, que ocorrerá no sábado (3), no município. Lima fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência.
O magistrado atendeu pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral), que alegou propaganda eleitoral antecipada e irregular. A Promotoria de Justiça relatou que recomendou ao prefeito, que é pré-candidato à reeleição, e ao partido para que não usassem o carro som para divulgar o evento, mas o pedido foi ignorado.
O MPE apresentou ao juiz vídeos que mostram um carro som convocando a população para a convenção. O veículo circula por várias regiões da cidade anunciando que o União Brasil e os partidos que compõe o arco de aliança do prefeito irão promover a convenção que vai “oficializar o projeto de continuidade das melhorias para Atalaia do Norte”.
Ao proibir o uso de carro som, o juiz afirmou que a conduta “extrapola os limites” fixados na Lei Eleitoral, que “permite tão somente a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos antes do período de campanha eleitoral”. Conforme o juiz, o carro som só pode ser usado em caminhadas, passeatas ou reuniões públicas, no período da campanha.
Para o juiz, a conduta poderia causar desequilibrio. “O perigo de dano, por sua vez, decorre da própria natureza da conduta impugnada, que tem o potencial de desequilibrar a disputa eleitoral ao conferir vantagem indevida aos Representados em detrimento dos demais concorrentes, violando o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos”, diz trecho da decisão.
