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Dia a Dia

Juíza ordena apreensão contra dona de carreta que derrubou passarela

11 de julho de 2024 Dia a Dia
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A passarela foi deerubada por um caminhão que levava dois veículos grandes (Foto: Divulgação/ Seminf)
A passarela foi derrubada por um caminhão que levava dois veículos grandes (Foto: Divulgação/ Seminf)
Do ATUAL

MANAUS – A juíza Etelvina Lobo Braga, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, determinou nesta quinta-feira (11) a apreensão de cinco veículos da empresa Rauber Colheitas, proprietária do caminhão que derrubou parte de uma passarela na Avenida Torquato Tapajós, na zona norte de Manaus, no último sábado (6).

Etelvina Braga atendeu pedido da Prefeitura de Manaus, que alegou que a medida é necessária garantir que a empresa pague pelos danos, que ainda estão sendo apurados, no final do processo. A PGM (Procuradoria-Geral do Município) considerou haver risco de dificuldades na cobrança do prejuízo, pois a empresa está sediada em outro estado (Paraná).

“Deixar os bens serem evadidos da cidade dificultará eventual execução por parte do Município de Manaus, já que a responsabilidade da empresa Requerida perante o patrimônio público é flagrante, além de dificultar eventual dilação probatória, haja vista a realização de perícia sobre os bens”, alegou o procurador geral do município, Rafael Lins Bertazzo.

Ao atender o pedido da prefeitura, a juíza Etelvina afirmou que a medida é preventiva. “O arresto [apreensão de bens] e a indisponibilidade dos bens indicados pelo Município terá como escopo a prevenção de eventual direito do Autor à execução, em caso de comprovada responsabilidade da requerida após a devida instrução da demanda”, afirmou a juíza.

Entre os veículos que foram alvos da medida estão um caminhão, um semirreboque e três tratores, que no dia do acidente foram rebocados ao parqueamento municipal por infrações administrativas.

De acordo com Etelvina, a medida não trará prejuízo à empresa, pois visa apenas a garantir a possibilidade de futura execução no caso de haver condenação pelos danos ao Município. A juíza afirmou que o fato é de conhecimento público e que as medidas solicitadas pelo Município são razoáveis para garantir o direito alegado, além de serem reversíveis.

A carreta transportava três tratores em altura superior ao permitido na via (4 metros e meio). Um dos tratores atingiu e derrubou parte da passarela. A estrutura bloqueou o tráfego da pista no sentido bairro/centro. A prefeitura retirou os escombros no domingo e na segunda-feira e instalou semáforos e faixa de pedestre no local.

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Assuntos acidente, aluguel de veículos, apreensão, carreta, Empresa, passarela
Felipe Campinas 11 de julho de 2024
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