Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Etelvina Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, deu 15 dias para que o vereador Rodrigo Guedes (PSC) aponte o ato administrativo da prefeitura que pretende anular. Guedes ajuizou uma ação popular para impedir o evento com o show do Luan Santana na Ponta Negra, mas não disse qual decreto, contrato ou licitação ele quer derrubar.
O show do cantor nacional foi anunciado pelo prefeito no último dia 11 de novembro como parte das festividades de fim de ano. Em entrevista ao ATUAL no dia 24 do mesmo mês, David disse que a festa voltará “grande” este ano e que a definição da quantidade de público no local dependerá dos índices de vacinação e do contágio da Covid-19 em Manaus.
Nesta segunda-feira (29), Guedes ajuizou a ação pedindo a anulação de “eventuais atos administrativos precedentes autorizadores para a realização das festas de final de ano (Réveillon 2022)” ou o condicionamento da licitação para contração do cantor ao fim do decreto de calamidade pública em Manaus.
Guedes reconhece, na ação, que não há qualquer ato administrativo. “Não há informações sobre os gastos ou contratos anunciados pelo prefeito David Almeida, ou ainda, de licitações em nome e CNPJ da referida empresa, assim como não previsão na Lei Orçamentária (LOA) para o ano de 2021 em programas da Fundação Municipal de Cultura e Eventos”, disse.
Ao analisar o caso, Etelvina Braga disse que a ação popular serve para anular ato concreto que “lesione, prejudique, danifique ou ofenda patrimônio público, patrimônio de entidade de que o ente público participe, moralidade administrativa, meio ambiente ou, ainda, patrimônio histórico ou cultural”. Segundo ela, Guedes não apontou nenhum decreto irregular.
“O autor, ao que tudo indica, baseia-se em matérias de jornal e anúncio de evento de ‘Réveillon’ para formular seus pedidos, entretanto não aponta o ato administrativo. Forte neste sentido, consta no pedido que seja anulado ‘eventuais atos administrativos precedentes autorizadores para a realização das festas de final de ano (Réveillon 2022)'”, disse Braga.
A magistrada sustentou ainda que a ação popular de Guedes contém erros que precisam ser corrigidos, como o alvo da demanda judicial, os pedidos e a fundamentação deles e os documentos necessários para análise do ato concreto que pretende anular. Conforme Braga, o parlamentar deve corrigir esses erros no prazo de 15 dias.