Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, deu o prazo de três dias para o governo federal explicar a queda no número de vacinas contra a Covid-19 encaminhadas ao Amazonas. A magistrada também quer saber quantas doses serão enviadas nos meses de abril e maio. A decisão foi proferida nesta quarta-feira.
Fraxe considerou a alegação do governo estadual de que passou receber “pouquíssimos imunizantes do Ministério da Saúde, sendo que em abril não recebeu uma única dose”. Segundo o Governo do Amazonas, esse foi o motivo da queda drástica no índice de aplicação de imunizantes.
O governo estadual também alegou que despontou na estatística como o estado em primeiro lugar no índice de absenteísmo de segunda dose, não havendo ainda uma explicação comprovada acerca do paradeiro das pessoas que tomaram apenas a primeira dose. Fraxe pediu conscientização da população.
“Não se sabe se desistiram, se adoeceram, se não foram esclarecidas de que haveria uma segunda dose. É preciso que haja um esforço da União, do Estado do Amazonas e do maior município (Manaus) para conscientizar a todos de que precisam completar a imunização com a 2ª dose. Não se vê esse esforço””, disse.
A decisão foi proferida no âmbito de uma ação movida pelas defensorias públicas do Estado e da União para obrigar a compra de vacinas em número suficiente para imunizar pelo menos 70% da população dos municípios de Manaus, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga.
Fraxe já havia mandado o Estado usar R$ 150 milhões do FTI (Fundo de Fomento ao Turismo) para a aquisição dos imunizantes. No entanto, o Governo do Amazonas recorreu ao TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e o desembargador I’talo Fioravanti Mendes derrubou a decisão da juíza.
As defensorias voltaram a pedir que a Justiça obrigasse a compra de imunizantes pelo governo federal ou estadual, “em razão da crítica situação epidemiológica, de conhecimento público, sem qualquer prejuízo às prioridades já impostas pelo PNI (Programa Nacional de Imunização)”.
O Governo do Amazonas contestou o pedido. Sustentou que não está sendo omisso, que não há verba específica para compra de vacinas e que há uma política nacional de imunização, por meio da qual a competência para adquirir imunizantes seria exclusiva da União”.
Ainda de acordo com o Governo do Amazonas, a aquisição das vacinas “é uma faculdade do Poder Público, sujeita aos critérios de conveniência, oportunidade e planejamento orçamentário e financeiro da Administração, não podendo ser imposta pelo juiz por ausência de fundamento legal para tanto”.